Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg173309
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Considerando o preconizado pela Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa INCORRETA, notadamente no que concerne às despesas públicas.
AAs despesas de custeio são classificadas como despesas correntes.
BInversões financeiras são classificados como despesas de capital.
CAs despesas com material de consumo são classificadas como despesas correntes de custeio.
DClassificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
ESão investimentos as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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GabaritoE — São investimentos as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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Despesas Públicas na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E — A banca pede a alternativa INCORRETA. Todas as alternativas A, B, C e D estão corretas conforme a literalidade do art. 12 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa E, por sua vez, erra ao classificar como "investimentos" o que a lei define como "transferências de capital" (art. 12, §6º). A chave é saber que a classificação econômica das despesas se divide em correntes e de capital, e que dentro de capital há três subgrupos: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
A questão cobra a classificação detalhada do art. 12 da Lei nº 4.320/1964. Memorizar corretamente os conceitos de cada categoria é fundamental.
Alternativa A — ✅ Correta
As despesas de custeio são, de fato, uma subcategoria das despesas correntes. O art. 12 classifica as despesas correntes em "Despesas de Custeio" e "Transferências Correntes". Logo, a afirmação está em perfeita conformidade com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
As inversões financeiras integram o grupo das despesas de capital. O art. 12 relaciona como despesas de capital os "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Transferências de Capital". Portanto, correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Material de consumo é típico de despesa de custeio (manutenção de serviços), classificada como despesa corrente. Não há divergência com a lei.
Alternativa D — ✅ Correta
O texto reproduz exatamente o inciso III do §5º do art. 12:
Art. 12, III, §5Lei-4320
III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
A definição está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve o conceito de transferências de capital, e não de investimentos. O art. 12, §6º, é claro:
Art. 12, §6Lei-4320
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Investimentos, por sua vez, são definidos no §4º do mesmo artigo, referindo-se a obras, aquisição de imóveis, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais/financeiras. A alternativa E troca o título da rubrica, sendo, portanto, a incorreta solicitada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de "transferências de capital" por "investimentos". O candidato que memorizou o texto do §6º identifica na hora o erro: a palavra "investimentos" está no lugar errado. Lembre-se: transferências de capital envolvem repasses a terceiros sem contraprestação; investimentos são aplicações diretas do próprio ente.