Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg173314
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
À luz do novo regime administrativo fixado pela Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.654/1942), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.I. Para eliminar incerteza jurídica na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, o Prefeito do Município Alfa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.II. A edição de atos normativos por secretário municipal, em qualquer hipótese, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.III. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa grave.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Todas assertivas estão incorretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Compromisso, Consulta Pública e Responsabilidade
Gabarito: B (todas as assertivas estão incorretas). A assertiva I erra ao excluir a licença do compromisso (o art. 26 da LINDB a inclui); a II generaliza indevidamente a possibilidade de consulta pública para qualquer ato normativo de secretário municipal, sem amparo na LINDB; a III substitui "erro grosseiro" por "culpa grave", desviando da literalidade da lei. Todas, portanto, são falsas.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos inseridos na LINDB pela Lei nº 13.655/2018, especialmente os arts. 26, 29 e 28. Vamos analisar cada assertiva.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a celebração de compromisso para eliminar incerteza jurídica exclui o caso de expedição de licença. O art. 26 da LINDB diz o oposto:
Art. 26LINDB
Art. 26 — "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial."
Portanto, a licença está incluída no compromisso, e não excluída (“exceto”). O erro é claro: a banca trocou “inclusive” por “exceto”. Assertiva incorreta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva diz que a edição de atos normativos por secretário municipal, em qualquer hipótese, poderá ser precedida de consulta pública, preferencialmente eletrônica, e que será considerada na decisão. A LINDB prevê a consulta pública em algumas situações (arts. 26 e 29), mas não estabelece essa regra genérica para todo e qualquer ato normativo de secretário municipal. O art. 30 menciona a atuação para aumentar a segurança jurídica, mas não impõe consulta pública como regra. A expressão “em qualquer hipótese” é um exagero (generalização indevida). Assertiva incorreta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o agente público responde pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa grave. A LINDB, em seu art. 28, estabelece a responsabilização por dolo ou erro grosseiro. A lei não usa a expressão “culpa grave”; utiliza “erro grosseiro”. Embora doutrinariamente possam haver aproximações, a literalidade da lei exige o termo exato. A banca cobra a redação precisa do dispositivo. Assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa três armadilhas clássicas: (I) inverte o sentido do art. 26 (troca “inclusive” por “exceto”); (II) insere a palavra “qualquer”, generalizando indevidamente uma faculdade prevista na lei; (III) substitui “erro grosseiro” (termo legal) por “culpa grave” (expressão comum no direito civil, mas não na LINDB).
Conclusão: Todas as assertivas são incorretas, conforme o gabarito oficial B.
PEGA ESSA DICA!
Faca no pé
Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.
Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade
— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)
Gabarito: B (todas as assertivas estão incorretas).