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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg173314
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
À luz do novo regime administrativo fixado pela Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.654/1942), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.I. Para eliminar incerteza jurídica na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, o Prefeito do Município Alfa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.II. A edição de atos normativos por secretário municipal, em qualquer hipótese, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.III. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa grave.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas assertivas estão incorretas.
  3. CApenas as assertivas I e II estão corretas.
  4. DApenas as assertivas I e III estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Todas assertivas estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Compromisso, Consulta Pública e Responsabilidade

Gabarito: B (todas as assertivas estão incorretas). A assertiva I erra ao excluir a licença do compromisso (o art. 26 da LINDB a inclui); a II generaliza indevidamente a possibilidade de consulta pública para qualquer ato normativo de secretário municipal, sem amparo na LINDB; a III substitui "erro grosseiro" por "culpa grave", desviando da literalidade da lei. Todas, portanto, são falsas.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos inseridos na LINDB pela Lei nº 13.655/2018, especialmente os arts. 26, 29 e 28. Vamos analisar cada assertiva.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a celebração de compromisso para eliminar incerteza jurídica exclui o caso de expedição de licença. O art. 26 da LINDB diz o oposto:

Art. 26LINDB

Art. 26 — "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial."

Portanto, a licença está incluída no compromisso, e não excluída (“exceto”). O erro é claro: a banca trocou “inclusive” por “exceto”. Assertiva incorreta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva diz que a edição de atos normativos por secretário municipal, em qualquer hipótese, poderá ser precedida de consulta pública, preferencialmente eletrônica, e que será considerada na decisão. A LINDB prevê a consulta pública em algumas situações (arts. 26 e 29), mas não estabelece essa regra genérica para todo e qualquer ato normativo de secretário municipal. O art. 30 menciona a atuação para aumentar a segurança jurídica, mas não impõe consulta pública como regra. A expressão “em qualquer hipótese” é um exagero (generalização indevida). Assertiva incorreta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o agente público responde pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa grave. A LINDB, em seu art. 28, estabelece a responsabilização por dolo ou erro grosseiro. A lei não usa a expressão “culpa grave”; utiliza “erro grosseiro”. Embora doutrinariamente possam haver aproximações, a literalidade da lei exige o termo exato. A banca cobra a redação precisa do dispositivo. Assertiva incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa três armadilhas clássicas: (I) inverte o sentido do art. 26 (troca “inclusive” por “exceto”); (II) insere a palavra “qualquer”, generalizando indevidamente uma faculdade prevista na lei; (III) substitui “erro grosseiro” (termo legal) por “culpa grave” (expressão comum no direito civil, mas não na LINDB).

Conclusão: Todas as assertivas são incorretas, conforme o gabarito oficial B.

PEGA ESSA DICA!

Faca no pé

Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.

Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade

— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)

Gabarito: B (todas as assertivas estão incorretas).

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