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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
qg173322
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Município Beta recebeu, em sua ouvidoria, uma reclamação sobre a prestação dos serviços públicos concedidos de água e esgoto, contratados na forma da Lei nº 8.987/1995. O usuário, em sua reclamação, sustentou que o serviço não estava sendo prestado de forma adequada, uma vez que não satisfazia as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. O prefeito, ao consultar a Procuradoria do Município sobre a questão, recebeu a informação de que, efetivamente, o serviço não estava observando a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. Dessa forma, o serviço prestado não satisfazia a condição de:
  1. ARegularidade.
  2. BEficiência.
  3. CContinuidade.
  4. DAtualidade.
  5. EGeneralidade.
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GabaritoD — Atualidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço adequado na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra D (Atualidade). O enunciado descreve a ausência de modernidade das técnicas, equipamentos e instalações, conservação, melhoria e expansão — exatamente os elementos que a lei define como "atualidade" (art. 6º, §2º, Lei 8.987/1995). As demais condições do serviço adequado (regularidade, continuidade, eficiência, generalidade) não foram mencionadas como descumpridas.

A Lei nº 8.987/1995, no art. 6º, estabelece o conceito de serviço adequado e suas condições. O §1º enumera os requisitos; o §2º define o que é "atualidade". Transcrevemos os dispositivos:

Art. 6, §1Lei-8987

Art. 6º: "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."

§ 1º: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

§ 2º: "A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

A informação da Procuradoria relata que o serviço não observa exatamente o que o §2º descreve. Portanto, a condição violada é a atualidade.

Condição do Serviço Adequado (Art. 6º, §1º, Lei 8.987/1995)

Definição Legal

Elementos Violados no Enunciado

Relação com o Caso

Regularidade

Prestação sem interrupções aleatórias ou desvios do padrão esperado

Não mencionado

❌ Não se aplica

Eficiência

Otimização de recursos e qualidade econômico-produtiva

Não mencionado

❌ Não se aplica

Continuidade

Prestação ininterrupta, salvo exceções legais

Não mencionado

❌ Não se aplica

Atualidade

Modernidade das técnicas, equipamentos, instalações, conservação, melhoria e expansão (art. 6º, §2º)

Ausência de modernidade, conservação, melhoria e expansão

✅ Condição violada

Generalidade

Universalidade do atendimento a todos os usuários

Não mencionado

❌ Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta (Regularidade)

A regularidade diz respeito à prestação do serviço sem interrupções aleatórias ou desvios do padrão esperado, mas não abrange a modernidade de técnicas e equipamentos. O descumprimento apontado não se enquadra nesse requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Eficiência)

A eficiência refere-se à otimização dos recursos e à qualidade do serviço prestado de forma econômica e produtiva. Embora a falta de modernidade possa afetar a eficiência, o conceito legal de eficiência não se confunde com o de atualidade; a lei trata a atualidade como um requisito autônomo, especificamente definido no §2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Continuidade)

A continuidade exige que o serviço seja prestado de forma ininterrupta, salvo exceções legais (art. 6º, §3º). A falha relatada não é de interrupção, mas de inadequação dos meios técnicos e instalações.

Alternativa D — ✅ Correta (Atualidade) ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a informação da Procuradoria descreve exatamente o que a lei define como "atualidade". O serviço não atende à modernidade das técnicas, equipamentos, instalações, conservação, melhoria e expansão. Logo, a condição não satisfeita é a atualidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Generalidade)

A generalidade significa que o serviço deve ser prestado a todos os usuários sem discriminação, ou seja, universalidade. A reclamação não trata de exclusão de usuários, mas da qualidade técnica do serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 6º, §2º. O candidato pode confundir "atualidade" com "eficiência" ou "regularidade", mas a lei define cada termo separadamente. Note que o enunciado reproduz quase que textualmente o §2º — a resposta é diretamente a letra da lei.

Gabarito: letra D.

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