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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg173467
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Gestão Pública - Assistência de Gestão
Tendo por base a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma característica sobre créditos adicionais.
  1. AClassificam-se em complementares, de reforço e especiais.
  2. BOs créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  3. COs créditos adicionais complementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  4. DOs créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
  5. EA abertura dos créditos suplementares e especiais não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que precedida de exposição justificativa.
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GabaritoD — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. O art. 42 da Lei nº 4.320/1964 estabelece expressamente que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, exatamente como afirma a alternativa D.

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Classificação (art. 41)
    • Suplementares
      • Reforço de dotação existente
    • Especiais
      • Despesa sem dotação específica
    • Extraordinários
      • Despesas urgentes e imprevistas
      • Guerra, comoção, calamidade
  • 2Autorização e abertura (art. 42)
    • Suplementares e especiais
      • Autorizados por lei
      • Abertos por decreto executivo
  • 3Requisitos (art. 43)
    • Exposição justificativa
    • Recursos disponíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação dos créditos adicionais está no art. 41 da Lei nº 4.320/1964, que os divide em suplementares, especiais e extraordinários. A alternativa menciona "complementares" e "de reforço", que não existem na lei.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa atribui aos créditos especiais a finalidade de despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Essa é a definição dos créditos extraordinários (art. 41, III). Os créditos especiais são para despesas sem dotação específica (art. 41, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os créditos complementares (categoria inexistente) são destinados a despesas sem dotação orçamentária específica. Essa é a definição dos créditos especiais (art. 41, II).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 42 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 determina que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, além de ser precedida de exposição justificativa. A alternativa afirma o contrário, negando essa exigência.

Art. 43Lei-4320

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."

Gabarito: letra D

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