Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg173467
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Gestão Pública - Assistência de Gestão
Tendo por base a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma característica sobre créditos adicionais.
AClassificam-se em complementares, de reforço e especiais.
BOs créditos adicionais especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
COs créditos adicionais complementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
DOs créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
EA abertura dos créditos suplementares e especiais não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que precedida de exposição justificativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. O art. 42 da Lei nº 4.320/1964 estabelece expressamente que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, exatamente como afirma a alternativa D.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Classificação (art. 41)
Suplementares
Reforço de dotação existente
Especiais
Despesa sem dotação específica
Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
2Autorização e abertura (art. 42)
Suplementares e especiais
Autorizados por lei
Abertos por decreto executivo
3Requisitos (art. 43)
Exposição justificativa
Recursos disponíveis
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação dos créditos adicionais está no art. 41 da Lei nº 4.320/1964, que os divide em suplementares, especiais e extraordinários. A alternativa menciona "complementares" e "de reforço", que não existem na lei.
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa atribui aos créditos especiais a finalidade de despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Essa é a definição dos créditos extraordinários (art. 41, III). Os créditos especiais são para despesas sem dotação específica (art. 41, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os créditos complementares (categoria inexistente) são destinados a despesas sem dotação orçamentária específica. Essa é a definição dos créditos especiais (art. 41, II).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 42 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 determina que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, além de ser precedida de exposição justificativa. A alternativa afirma o contrário, negando essa exigência.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."