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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
qg173469
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Gestão Pública - Assistência de Gestão
Considerando a Lei nº 4.320/1964, analise as assertivas abaixo:I. A receita classifica-se nas seguintes categorias econômicas: Receitas Tributárias e Receitas Correntes.II. As dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização são classificadas como Inversões Financeiras e fazem parte da categoria econômica Despesa de Capital.III. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.IV. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.Quais estão corretas?
  1. AApenas II e III.
  2. BApenas I, II e IV.
  3. CApenas I, III e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 — Classificação da Receita, Despesa, Créditos Adicionais e Subvenções

Gabarito: letra D (apenas II, III e IV). A assertiva I está incorreta, pois as categorias econômicas da receita são Receitas Correntes e Receitas de Capital (art. 11 da Lei 4.320/1964), e não "Receitas Tributárias e Receitas Correntes". As demais assertivas estão corretas: II espelha o art. 12, §5º, I (classificação de inversões financeiras); III reproduz o conceito legal de créditos adicionais (art. 40); IV enuncia a regra de proibição de ajuda financeira a empresas lucrativas, com exceção das subvenções autorizadas por lei especial, conforme a Lei 4.320/1964.

A banca testa o domínio literal de dispositivos centrais da Lei 4.320/1964. É uma questão de memorização, mas que exige atenção à terminologia: a assertiva I mistura categorias econômicas com espécies de receita corrente.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a receita se classifica em "Receitas Tributárias e Receitas Correntes". O erro é duplo: em primeiro lugar, as categorias econômicas são Receitas Correntes e Receitas de Capital; em segundo, "Receitas Tributárias" é uma subespécie de Receita Corrente, não uma categoria autônoma. O art. 11 da lei é claro:

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."

Portanto, a assertiva troca "Receitas de Capital" por "Receitas Tributárias" e ainda inverte a ordem (embora a ordem não seja determinante). Incorreta.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva descreve exatamente a classificação de inversões financeiras. O art. 12, §5º, I da Lei 4.320/1964 determina que se classificam como Inversões Financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. E essa rubrica integra a categoria econômica Despesas de Capital, conforme o caput do art. 12.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: ... DESPESAS DE CAPITAL ... Inversões Financeiras ..." § 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:" I — "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização"

Correta.

Assertiva III — ✅ Correta

A definição de créditos adicionais está literalmente no art. 40 da Lei 4.320/1964:

Art. 40Lei-4320

Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

A assertiva reproduz fielmente o texto legal. Correta.

Assertiva IV — ✅ Correta

A Lei 4.320/1964 veda a consignação de ajuda financeira a empresas de fins lucrativos na Lei de Orçamento, salvo quando se tratar de subvenções autorizadas por lei especial. Essa regra está no art. 73 da mesma lei (não transcrito no contexto, mas amplamente conhecido). A assertiva está em conformidade com o texto legal. Correta.

PEGA ESSA DICA!

Essa é uma questão de literalidade. Grave as categorias econômicas da receita e da despesa (art. 11 e 12) e o conceito de créditos adicionais (art. 40). A vedação do art. 73 é clássica: só admite ajuda a empresa lucrativa se for subvenção autorizada em lei especial.

Gabarito: letra D — corretas apenas II, III e IV.

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