Conceitos de Receitas e Despesas (NBC TG 1000)
Gabarito: Letra E. Todos os quatro itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois reproduzem fielmente as definições de receita propriamente dita, ganho, despesa e perda contidas nos itens 2.25 e 2.26 da NBC TG 1000 (que corresponde ao CPC PME).
A banca cobra a literalidade das definições da estrutura conceitual para pequenas e médias empresas. Vejamos cada item:
NBC-TG-1000-2.25
Receita propriamente dita é um aumento de patrimônio líquido que se origina no curso das atividades normais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, lucros distribuídos, royalties e aluguéis.
Ganho é outro item que se enquadra como aumento de patrimônio líquido, mas não é receita propriamente dita. Quando o ganho é reconhecido na demonstração do resultado ou do resultado abrangente, ele é geralmente demonstrado separadamente porque o seu conhecimento é útil para se tomar decisões econômicas.
NBC-TG-1000-2.26
Despesa é uma redução do patrimônio líquido que surge no curso das atividades normais da entidade e inclui, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação.
Perda é outro item que se enquadra como redução do patrimônio líquido e que pode se originar no curso das atividades ordinárias da entidade. Quando perdas são reconhecidas na demonstração do resultado ou do resultado abrangente, elas são geralmente demonstradas separadamente porque o seu conhecimento é útil para se tomar decisões econômicas.
Item | Conceito | Classificação | Efeito no PL | Exemplos | Divulgação Separada |
|---|
I | Receita propriamente dita | Aumento de PL | Aumento | Vendas, honorários, juros, dividendos, lucros distribuídos, royalties, aluguéis | Não mencionado |
II | Ganho | Aumento de PL (não é receita propriamente dita) | Aumento | Não especificado | Sim, por utilidade decisória |
III | Despesa | Redução de PL | Redução | Custo das vendas, salários, depreciação | Não mencionado |
IV | Perda | Redução de PL | Redução | Pode originar-se nas atividades ordinárias | Sim, por utilidade decisória |
Item I — ✅ Correto
A definição de "receita propriamente dita" está transcrita exatamente como no item 2.25. A menção a "lucros distribuídos" como exemplo é correta (embora possa gerar estranheza, pois lucros distribuídos são normalmente ganhos, mas o texto os inclui como receita propriamente dita — trata-se de uma particularidade da norma).
Item II — ✅ Correto
O conceito de "ganho" como aumento de PL que não é receita propriamente dita, e a necessidade de divulgação separada por utilidade decisória, coincide integralmente com o item 2.25.
Item III — ✅ Correto
A definição de "despesa" como redução do PL no curso das atividades normais, com exemplos (custo das vendas, salários, depreciação), é a literalidade do item 2.26.
Item IV — ✅ Correto
A definição de "perda" como redução do PL que pode originar-se das atividades ordinárias, e a demonstração separada por utilidade, está em conformidade com o item 2.26.
Conclusão: I, II, III e IV estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.
Gabarito: Letra E.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços