Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg173756
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresenta um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
AIntervenção na vida privada do brasileiro.
BDistinção entre brasileiros e estrangeiros.
CDignidade da pessoa humana.
DParlamentarismo.
EMonarquia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Dignidade da pessoa humana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que indica a dignidade da pessoa humana, um dos cinco fundamentos expressamente previstos no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Os fundamentos são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. As demais alternativas não correspondem a nenhum desses fundamentos.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 1º, incisos I a V, da CF/88. Confira o texto:
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Intervenção na vida privada do brasileiro não é fundamento; a Constituição protege a inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X), mas não como fundamento da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Distinção entre brasileiros e estrangeiros não é fundamento; a igualdade é princípio, e a nacionalidade é tratada no art. 12.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana é o fundamento previsto no art. 1º, III, da CF/88. É o valor que reconhece a pessoa como fim em si mesma, base do Estado Democrático de Direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parlamentarismo não é fundamento; é um sistema de governo. O Brasil adotou o presidencialismo como sistema, e a forma de governo é a República.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Monarquia não é fundamento; é forma de governo oposta à República, adotada pela CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
Para decorar os fundamentos do art. 1º, use o mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político. Não confunda com os objetivos fundamentais do art. 3º (CON-GA-ERRA-PRO).