Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg173760
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme manchete do portal G1, “Mulher relata discriminação em entrevista de emprego e conversa com recrutador repercute na web: ‘Difícil contratar quem tem filhos’”. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no que tange aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, é correto afirmar que:
  1. AA lei estabelece a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  2. BÉ possível realizar a diferenciação na contratação do trabalhador em razão do gênero e cor.
  3. CA empresa possui autonomia para contratar qualquer trabalhador, mesmo que os critérios estabeleçam discriminação de gênero.
  4. DA proibição de discriminação é assegurada apenas aos trabalhadores com deficiência.
  5. EA lei estabelece a proteção do empregador na admissão de novos empregados, mesmo que determine critérios diferentes para contratação de homens e mulheres.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A lei estabelece a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais – Proibição de Discriminação

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXX, veda expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, estando, portanto, correta. As demais alternativas contrariam frontalmente a norma constitucional ao admitirem ou relativizarem a discriminação.

A questão testa o conhecimento do art. 7º, XXX, da CF/88, que consagra a igualdade material no mercado de trabalho.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal:

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Portanto, a afirmação de que "a lei estabelece a proibição" é verdadeira, pois a própria Constituição (lei máxima) já a estabelece. O sentido é correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser "possível realizar a diferenciação na contratação do trabalhador em razão do gênero e cor". Isso é exatamente o oposto do que determina o art. 7º, XXX, que proíbe diferenças por motivo de sexo e cor. A Constituição não admite essa diferenciação, salvo em casos de ações afirmativas expressamente autorizadas (como cotas raciais), mas a alternativa não se refere a essa exceção e generaliza a possibilidade de discriminação, o que é vedado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa possui autonomia para contratar qualquer trabalhador, "mesmo que os critérios estabeleçam discriminação de gênero". A autonomia contratual encontra limites constitucionais, entre eles a proibição de discriminação. Portanto, a discriminção é vedada, tornando a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a proibição de discriminação "apenas aos trabalhadores com deficiência". Na verdade, o art. 7º, XXX, veda discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil para todos os trabalhadores. Além disso, o inciso XXXI do mesmo artigo trata especificamente da proibição de discriminação ao trabalhador portador de deficiência. A proteção contra discriminação é ampla, não limitada a esse grupo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a lei estabelece "proteção do empregador na admissão de novos empregados, mesmo que determine critérios diferentes para contratação de homens e mulheres". Não há qualquer proteção legal para o empregador que discrimine. Pelo contrário, a Constituição proíbe tais diferenças. A alternativa inverte o sujeito protegido, confundindo a proteção do empregador com a proteção do trabalhador.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com o texto constitucional é a letra A.

Link permanente: /questoes/qg173760