Imunidades tributárias (Art. 150, VI, CF/88)
Gabarito: letra B (apenas o item II). A imunidade tributária prevista no art. 150, VI da Constituição Federal é concedida a determinadas entidades e bens. O item II está correto por reproduzir fielmente a redação da alínea "b"; o item I erra ao substituir "sem fins lucrativos" por "mesmo que com fins lucrativos", e o item III amplia indevidamente a imunidade a obras de autores e intérpretes estrangeiros.
A imunidade do art. 150, VI, alíneas "b", "c" e "e", estabelece:
Art. 150CF/88
"VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
Critério | Item I (Partidos, sindicatos, educação, assistência) | Item II (Entidades religiosas) | Item III (Fonogramas) |
|---|
Base constitucional | Art. 150, VI, "c" | Art. 150, VI, "b" | Art. 150, VI, "e" |
Exige "sem fins lucrativos"? | [+] Sim | [-] Não (natureza religiosa basta) | [-] Não se aplica |
Alcance correto | Só entidades sem fins lucrativos | Templos e organizações assistenciais/beneficentes | Obras de autores brasileiros e intérpretes brasileiros |
Item correto? | ❌ Errado (diz "mesmo com fins lucrativos") | ✅ Certo (reproduz a CF) | ❌ Errado (inclui autores/intérpretes estrangeiros) |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a imunidade alcança instituições de educação e assistência social "mesmo que com fins lucrativos". A Constituição exige expressamente que sejam "sem fins lucrativos". A imunidade é condicionada: para usufruir da não incidência, a entidade deve ser não lucrativa e atender aos requisitos legais (art. 150, VI, "c"). Portanto, o item está errado.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o texto do art. 150, VI, "b": "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A imunidade religiosa é ampla e não exige a condição de sem fins lucrativos, pois a própria natureza religiosa já é considerada não lucrativa. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que a imunidade abrange fonogramas com obras de autores brasileiros ou estrangeiros e interpretadas por artistas brasileiros ou estrangeiros. A Constituição, no art. 150, VI, "e", restringe a imunidade a obras de autores brasileiros e/ou obras interpretadas por artistas brasileiros. Não há previsão para autores ou artistas estrangeiros. Além disso, a imunidade exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, mas o erro principal é a ampliação indevida a estrangeiros. Item incorreto.
Conclusão: apenas o item II está correto. Portanto, o gabarito é a letra B.