Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qg173870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:I. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, mesmo que com fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.III. Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou estrangeiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros ou estrangeiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias (Art. 150, VI, CF/88)

Gabarito: letra B (apenas o item II). A imunidade tributária prevista no art. 150, VI da Constituição Federal é concedida a determinadas entidades e bens. O item II está correto por reproduzir fielmente a redação da alínea "b"; o item I erra ao substituir "sem fins lucrativos" por "mesmo que com fins lucrativos", e o item III amplia indevidamente a imunidade a obras de autores e intérpretes estrangeiros.

A imunidade do art. 150, VI, alíneas "b", "c" e "e", estabelece:

Art. 150CF/88

"VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."

Critério

Item I (Partidos, sindicatos, educação, assistência)

Item II (Entidades religiosas)

Item III (Fonogramas)

Base constitucional

Art. 150, VI, "c"

Art. 150, VI, "b"

Art. 150, VI, "e"

Exige "sem fins lucrativos"?

[+] Sim

[-] Não (natureza religiosa basta)

[-] Não se aplica

Alcance correto

Só entidades sem fins lucrativos

Templos e organizações assistenciais/beneficentes

Obras de autores brasileiros e intérpretes brasileiros

Item correto?

❌ Errado (diz "mesmo com fins lucrativos")

✅ Certo (reproduz a CF)

❌ Errado (inclui autores/intérpretes estrangeiros)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a imunidade alcança instituições de educação e assistência social "mesmo que com fins lucrativos". A Constituição exige expressamente que sejam "sem fins lucrativos". A imunidade é condicionada: para usufruir da não incidência, a entidade deve ser não lucrativa e atender aos requisitos legais (art. 150, VI, "c"). Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do art. 150, VI, "b": "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A imunidade religiosa é ampla e não exige a condição de sem fins lucrativos, pois a própria natureza religiosa já é considerada não lucrativa. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que a imunidade abrange fonogramas com obras de autores brasileiros ou estrangeiros e interpretadas por artistas brasileiros ou estrangeiros. A Constituição, no art. 150, VI, "e", restringe a imunidade a obras de autores brasileiros e/ou obras interpretadas por artistas brasileiros. Não há previsão para autores ou artistas estrangeiros. Além disso, a imunidade exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, mas o erro principal é a ampliação indevida a estrangeiros. Item incorreto.

Conclusão: apenas o item II está correto. Portanto, o gabarito é a letra B.

Link permanente: /questoes/qg173870