Contribuições para custeio de RPPS – Regras da CF/88
Gabarito: letra E — I, II e III estão corretas. As três assertivas reproduzem fielmente o texto dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal, incluídos pela EC 103/2019. Todas são verdadeiras.
A banca cobra o conhecimento literal dos parágrafos que disciplinam a contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para regimes próprios (RPPS). Observe a redação exata de cada dispositivo:
Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 149, § 1º-A da CF:
Constituição Federal:
§ 1º-A — Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
A redação do item está idêntica — permite a incidência sobre o excedente ao salário mínimo, condicionada à existência de déficit atuarial. ✅
Item II — ✅ Correto
Reproduz o art. 149, § 1º-B:
Constituição Federal:
§ 1º-B — Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
A expressão "no âmbito da União" está correta — a contribuição extraordinária é facultada exclusivamente à União. O item não estende a outros entes. ✅
Item III — ✅ Correto
Reproduz o art. 149, § 1º-C:
Constituição Federal:
§ 1º-C — A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.
O item destaca os dois requisitos: simultaneidade com outras medidas e prazo determinado contado da instituição. ✅
Conclusão: Todos os itens estão em conformidade com a literalidade constitucional. Portanto, a alternativa que os reúne (I, II e III) é a letra E.