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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
qg173872
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Consoante a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:I. A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.II. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula somente poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.III. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com a aplicação correta da súmula.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante na CF/88 – Art. 103-A

Gabarito: Apenas I (alternativa A). A súmula vinculante, prevista no art. 103-A da Constituição Federal, exige os requisitos mencionados no item I. O item II erra ao limitar a legitimidade para provocação aos mesmos da ação direta de inconstitucionalidade, e o item III erra ao afirmar que a nova decisão deve sempre aplicar a súmula, quando a lei admite que seja com ou sem aplicação.

Item

Conteúdo da Assertiva

Análise

Fundamento Legal

Correta?

I

A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Reproduz fielmente os requisitos materiais da súmula vinculante.

Art. 103-A, §1º da CF e Lei 11.417/2006, art. 2º, §1º

✅ Correta

II

A legitimidade para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é restrita aos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

Restringe indevidamente o rol de legitimados, que é mais amplo (inclui Defensor Público da União, Tribunais Superiores, TJs, TRFs, TRTs, TREs e TMs), além da atuação de ofício do STF.

Lei 11.417/2006, art. 3º

❌ Incorreta

III

Julgada procedente a reclamação, o STF determinará que outra decisão seja proferida com a aplicação correta da súmula.

A lei determina que o STF anulará o ato ou cassará a decisão, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

Lei 11.417/2006, art. 7º, §2º

❌ Incorreta

1Requisitos
Controvérsia atual
Grave insegurança jurídica
Multiplicação de processos
2Legitimados
Art. 103, I a IX (ADI)
Defensor Público da União
Tribunais Superiores
TJs, TRFs, TRTs, TREs, TMs
STF (de ofício)
3Efeitos
Vinculante (Judiciário e Adm. Pública)
Revisão ou cancelamento
Súmula vinculante (art. 103-A)
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Súmula vinculante (art. 103-A): Requisitos (Controvérsia atual, Grave insegurança jurídica, Multiplicação de processos); Legitimados (Art. 103, I a IX (ADI), Defensor Público da União, Tribunais Superiores, TJs, TRFs, TRTs, TREs, TMs, STF (de ofício)); Efeitos (Vinculante (Judiciário e Adm. Pública), Revisão ou cancelamento)

Item I — ✅ Correta

A assertiva I reproduz fielmente os requisitos materiais da súmula vinculante estabelecidos no art. 103-A da CF e na Lei 11.417/2006. A súmula tem por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, exigindo-se controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública que gere grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Esses requisitos constam expressamente da legislação, sendo correta a afirmativa.

Item II — ❌ Incorreta

A afirmativa II restringe incorretamente a legitimidade para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante apenas aos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX). Todavia, a Lei 11.417/2006 ampliou esse rol, incluindo o Defensor Público da União, os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares. Além disso, o STF pode agir de ofício. Logo, a expressão "somente" torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "somente" para induzir o candidato a pensar que a legitimidade se limita aos mesmos da ADI. Na verdade, a lei criou uma legitimação mais ampla, e o STF também age de ofício. Fique atento a restrições indevidas!

Item III — ❌ Incorreta

O item III afirma que, julgada procedente a reclamação, o STF determinará que outra decisão seja proferida "com a aplicação correta da súmula". Contudo, o art. 7º, §2º da Lei 11.417/2006 dispõe de forma diversa:

Art. 7, §2Lei-11417

Lei 11.417/2006, art. 7º, §2º:

Assim, não é obrigatória a aplicação da súmula na nova decisão; o STF pode, conforme o caso, determinar que seja proferida sem aplicação. Portanto, a assertiva III é falsa.

Gabarito: Apenas I – alternativa A.

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