Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
qg173873
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme a Constituição Federal, haverá a relevância no recurso especial de que trata o §2º do art. 105 nos seguintes casos:I. Ações de improbidade administrativa. II. Ações cujo valor da causa ultrapasse seiscentos salários mínimos. III. Ações que possam gerar inelegibilidade. Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e III.
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Relevância no recurso especial (Art. 105, §3º da CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 105, §3º, enumera taxativamente os casos em que a relevância do recurso especial é presumida. Entre eles, estão as ações de improbidade administrativa (inciso II) e as ações que possam gerar inelegibilidade (inciso IV). Já o item II, que menciona valor da causa superior a 600 salários mínimos, está incorreto, pois o texto constitucional fixa o limite em 500 salários mínimos (inciso III). Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.
Art. 105, §3CF/88
Art. 105 — [...] § 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
I - ações penais;
II - ações de improbidade administrativa;
III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV - ações que possam gerar inelegibilidade; [...]
Item I — ✅ Correto
O inciso II do §3º determina que ações de improbidade administrativa são casos de presunção de relevância. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O inciso III estabelece que a relevância ocorre quando o valor da causa ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, e não 600 como afirmado no item. Logo, o item II está errado.
Item III — ✅ Correto
O inciso IV prevê expressamente as ações que possam gerar inelegibilidade como hipótese de presunção de relevância. Item correto.
NÃO CAIA NESSA!
O valor correto é 500 salários mínimos, não 600. A banca tenta confundir o candidato com um número próximo, mas a literalidade do art. 105, §3º, III é clara. Memorize: 500.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.