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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
qg173873
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme a Constituição Federal, haverá a relevância no recurso especial de que trata o §2º do art. 105 nos seguintes casos:I. Ações de improbidade administrativa. II. Ações cujo valor da causa ultrapasse seiscentos salários mínimos. III. Ações que possam gerar inelegibilidade. Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relevância no recurso especial (Art. 105, §3º da CF)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 105, §3º, enumera taxativamente os casos em que a relevância do recurso especial é presumida. Entre eles, estão as ações de improbidade administrativa (inciso II) e as ações que possam gerar inelegibilidade (inciso IV). Já o item II, que menciona valor da causa superior a 600 salários mínimos, está incorreto, pois o texto constitucional fixa o limite em 500 salários mínimos (inciso III). Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.

Art. 105, §3CF/88

Art. 105 — [...] § 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:

I - ações penais;

II - ações de improbidade administrativa;

III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;

IV - ações que possam gerar inelegibilidade; [...]

Item I — ✅ Correto

O inciso II do §3º determina que ações de improbidade administrativa são casos de presunção de relevância. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O inciso III estabelece que a relevância ocorre quando o valor da causa ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, e não 600 como afirmado no item. Logo, o item II está errado.

Item III — ✅ Correto

O inciso IV prevê expressamente as ações que possam gerar inelegibilidade como hipótese de presunção de relevância. Item correto.

NÃO CAIA NESSA!

O valor correto é 500 salários mínimos, não 600. A banca tenta confundir o candidato com um número próximo, mas a literalidade do art. 105, §3º, III é clara. Memorize: 500.

Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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