Aposentadoria do servidor público no RPPS (Art. 40, CF)
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. Os três incisos do §1º do art. 40 da Constituição Federal, com as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nº 88/2015 e 103/2019, são reproduzidos fielmente pelas assertivas I, II e III. Não há erro ou omissão em nenhuma delas.
A questão cobra a literalidade do art. 40, §1º, da CF. Vejamos cada item comparado ao texto constitucional:
Item | Tipo de Aposentadoria | Idade/Incapacidade | Proventos | Fundamento Constitucional (Art. 40, §1º) |
|---|
I | Incapacidade permanente | Insuscetível de readaptação; avaliações periódicas obrigatórias | Integrais (no cargo) | Inciso I |
II | Compulsória | 70 ou 75 anos (na forma de LC) | Proporcionais ao tempo de contribuição | Inciso II |
III | Voluntária (idade mínima) | União: 62M/65H; Estados/DF/Municípios: idade definida por emenda própria | Observados tempo de contribuição e demais requisitos legais | Inciso III (EC 103/2019) |
Item I — ✅ Correto
O inciso I do §1º do art. 40 prevê exatamente a aposentadoria por incapacidade permanente, com a exigência de avaliações periódicas.
Art. 40, §1CF/88
"I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;"
Item II — ✅ Correto
O inciso II do §1º do art. 40, com redação da EC 88/2015, estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, com proventos proporcionais.
Constituição Federal, art. 40, §1º, II:
"II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
Item III — ✅ Correto
O inciso III do §1º do art. 40, com redação da EC 103/2019, estabelece as idades mínimas para aposentadoria voluntária no âmbito da União (62 anos mulher, 65 anos homem) e remete aos Estados, DF e Municípios a definição por emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.
Art. 40, §1CF/88
"III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."
Conclusão: I, II e III estão em conformidade com a CF/88. Portanto, o gabarito é a letra E (I, II e III).