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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qg173874
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo a Constituição Federal, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.III. No âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria do servidor público no RPPS (Art. 40, CF)

Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. Os três incisos do §1º do art. 40 da Constituição Federal, com as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nº 88/2015 e 103/2019, são reproduzidos fielmente pelas assertivas I, II e III. Não há erro ou omissão em nenhuma delas.

A questão cobra a literalidade do art. 40, §1º, da CF. Vejamos cada item comparado ao texto constitucional:

Item

Tipo de Aposentadoria

Idade/Incapacidade

Proventos

Fundamento Constitucional (Art. 40, §1º)

I

Incapacidade permanente

Insuscetível de readaptação; avaliações periódicas obrigatórias

Integrais (no cargo)

Inciso I

II

Compulsória

70 ou 75 anos (na forma de LC)

Proporcionais ao tempo de contribuição

Inciso II

III

Voluntária (idade mínima)

União: 62M/65H; Estados/DF/Municípios: idade definida por emenda própria

Observados tempo de contribuição e demais requisitos legais

Inciso III (EC 103/2019)

Item I — ✅ Correto

O inciso I do §1º do art. 40 prevê exatamente a aposentadoria por incapacidade permanente, com a exigência de avaliações periódicas.

Art. 40, §1CF/88

"I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;"

Item II — ✅ Correto

O inciso II do §1º do art. 40, com redação da EC 88/2015, estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, com proventos proporcionais.

Constituição Federal, art. 40, §1º, II:

"II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

Item III — ✅ Correto

O inciso III do §1º do art. 40, com redação da EC 103/2019, estabelece as idades mínimas para aposentadoria voluntária no âmbito da União (62 anos mulher, 65 anos homem) e remete aos Estados, DF e Municípios a definição por emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.

Art. 40, §1CF/88

"III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."

Conclusão: I, II e III estão em conformidade com a CF/88. Portanto, o gabarito é a letra E (I, II e III).

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