Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
qg173886
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo o Código de Processo Civil, serão julgados em recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça:I. Os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.II. Os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais quando concessiva ou denegatória a decisão.III. Os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios quando concessiva ou denegatória a decisão.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. De acordo com o art. 1.027, II, "a" e "b", do CPC/2015, o recurso ordinário ao STJ cabe, em matéria de mandado de segurança, somente quando a decisão for denegatória (não quando concessiva), e, nas causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional, sempre que a parte contrária for Município ou pessoa residente no País. O item I reproduz fielmente a alínea "b" e a CF, art. 105, II, "c". Já os itens II e III erram ao incluir a decisão concessiva, que não admite recurso ordinário.
Item I — ✅ Correto
O texto é exato: "os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".
Art. 1027CPC
"os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País"
Art. 105CF/88
"as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País"
Item II — ❌ Incorreto
O erro está em incluir a decisão concessiva. A alínea "a" do mesmo dispositivo só prevê recurso ordinário quando a decisão for denegatória. Não há previsão para concessiva.
Art. 1027CPC
"os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão"
Item III — ❌ Incorreto
Pela mesma razão do item II: a menção a "concessiva ou denegatória" amplia indevidamente o cabimento do recurso ordinário. Apenas a decisão denegatória enseja recurso ordinário ao STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "denegatória" por "concessiva ou denegatória". O candidato desatento pode marcar os itens II e III como corretos, mas o texto legal é claro: recurso ordinário em mandado de segurança cabe somente quando a ordem for denegada. Para decisão concessiva, o recurso cabível é o especial ou extraordinário.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, gabarito: letra A.