Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FUNDATEC 2024
- Código
- qg173889
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Monte Castelo - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e II.
Gabarito: letra D (apenas I e II). A assertiva I reproduz literalmente o art. 250 do Código Civil; a assertiva II descreve a consequência do descumprimento, conforme regra geral das obrigações negativas; a assertiva III, porém, acrescenta exigência de autorização judicial que não consta da lei.
A banca cobra o conhecimento dos efeitos da obrigação de não fazer: extinção por impossibilidade sem culpa (I) e a faculdade do credor de exigir o desfazimento do ato (II). A pegadinha está na assertiva III, que impõe um requisito processual inexistente.
O art. 250 do Código Civil é categórico:
Art. 250 — "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar."
A assertiva I reproduz fielmente o dispositivo. Portanto, está correta.
Praticado o ato que o devedor se obrigara a não praticar, o credor pode exigir que ele o desfaça. Se o devedor não o fizer, o credor pode desfazê-lo à sua custa, além de receber perdas e danos. É o que dispõe o art. 251 do Código Civil (não transcrito no contexto, mas é regra consolidada). A assertiva II descreve exatamente esse direito. Logo, correta.
A assertiva III afirma que, em caso de urgência, o credor depende de autorização judicial para desfazer ou mandar desfazer o ato. O Código Civil não impõe essa exigência. O art. 249 (aplicável também às obrigações de não fazer, por analogia) permite ao credor mandar executar o fato por terceiro às custas do devedor independentemente de autorização judicial. A urgência, por si só, não cria a necessidade de autorização; ao contrário, a demora de uma decisão judicial poderia frustrar o direito do credor. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca insere a exigência de "autorização judicial" como se fosse uma cautela necessária. O candidato pode achar que, para evitar abusos, o credor precisaria de autorização, mas o Código não prevê essa condição. O desfazimento pode ser feito diretamente pelo credor, sem intermédio judicial.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II. Gabarito: letra D.
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