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Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FUNDATEC 2024

Direito CivilModalidades de Obrigações
Código
qg173889
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à obrigação de não fazer, de acordo com o Código Civil, analise as assertivas a seguir:I. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.II. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.III. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, desde que tenha autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações de Não Fazer

Gabarito: letra D (apenas I e II). A assertiva I reproduz literalmente o art. 250 do Código Civil; a assertiva II descreve a consequência do descumprimento, conforme regra geral das obrigações negativas; a assertiva III, porém, acrescenta exigência de autorização judicial que não consta da lei.

A banca cobra o conhecimento dos efeitos da obrigação de não fazer: extinção por impossibilidade sem culpa (I) e a faculdade do credor de exigir o desfazimento do ato (II). A pegadinha está na assertiva III, que impõe um requisito processual inexistente.

Obrigação de não fazer
  • 1Extinção (art. 250)
    • Impossibilidade de abster-se
    • Sem culpa do devedor
  • 2Descumprimento (art. 251)
    • Credor exige desfazimento
    • Devedor não desfaz
      • Credor desfaz à sua custa
      • Perdas e danos
  • 3Urgência (art. 249)
    • Credor desfaz ou manda desfazer
    • Sem autorização judicial
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Item I — ✅ Correta

O art. 250 do Código Civil é categórico:

Art. 250CC

Art. 250 — "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar."

A assertiva I reproduz fielmente o dispositivo. Portanto, está correta.

Item II — ✅ Correta

Praticado o ato que o devedor se obrigara a não praticar, o credor pode exigir que ele o desfaça. Se o devedor não o fizer, o credor pode desfazê-lo à sua custa, além de receber perdas e danos. É o que dispõe o art. 251 do Código Civil (não transcrito no contexto, mas é regra consolidada). A assertiva II descreve exatamente esse direito. Logo, correta.

Item III — ❌ Incorreta

A assertiva III afirma que, em caso de urgência, o credor depende de autorização judicial para desfazer ou mandar desfazer o ato. O Código Civil não impõe essa exigência. O art. 249 (aplicável também às obrigações de não fazer, por analogia) permite ao credor mandar executar o fato por terceiro às custas do devedor independentemente de autorização judicial. A urgência, por si só, não cria a necessidade de autorização; ao contrário, a demora de uma decisão judicial poderia frustrar o direito do credor. Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a exigência de "autorização judicial" como se fosse uma cautela necessária. O candidato pode achar que, para evitar abusos, o credor precisaria de autorização, mas o Código não prevê essa condição. O desfazimento pode ser feito diretamente pelo credor, sem intermédio judicial.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II. Gabarito: letra D.

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