Liberdade de crença e proteção a templos religiosos
Gabarito: letra E. Com base no art. 23 da Lei 12.288/2010 (Estatuto Nacional de Igualdade Racial), é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo legal.
A questão cobra o conhecimento literal do Estatuto, que reforça os direitos constitucionais de liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI). As demais alternativas são flagrantemente contrárias à lei e à Constituição.
Art. 23Lei-12288
Art. 23 — "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que templos de religiões de matriz africana devem ficar em locais afastados, o que contradiz frontalmente o princípio da liberdade de crença e a proteção dos locais de culto. A lei não impõe qualquer restrição de localização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nega a existência de impedimento legal para invasão e destruição de templos, ignorando o art. 23 do Estatuto e o art. 5º, VI, da Constituição, que protegem expressamente esses espaços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há na legislação brasileira nada que preserve a liberdade de consciência e de crença, o é falso, pois tanto a Constituição quanto o Estatuto garantem esses direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os templos de matriz africana não são aceitos pela população e podem ser incendiados, o que é absurdo e ilegal. A lei protege todos os cultos religiosos sem discriminação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 23 do Estatuto Nacional de Igualdade Racial, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos e a proteção dos locais de culto e liturgias. É a única alternativa compatível com a legislação.
Gabarito: letra E.