Lei Maria da Penha – Assistência à Mulher
Gabarito: letra D. A lacuna deve ser preenchida por "sexualmente transmissíveis", conforme redação literal do § 3º do art. 9º da Lei Maria da Penha. O dispositivo enumera expressamente os serviços que integram a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar: contracepção de emergência, profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da AIDS, além de outros procedimentos médicos cabíveis nos casos de violência sexual.
A banca cobra o conhecimento da letra da lei, sem qualquer margem interpretativa. Confira o texto legal:
Art. 9, §3Lei-11340
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"mentais" – A lei não menciona profilaxia de doenças mentais nesse contexto. O termo correto é "sexualmente transmissíveis".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"cardíacas" – Não há previsão de profilaxia de doenças cardíacas no § 3º do art. 9º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"renais" – Igualmente, doenças renais não constam no dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"sexualmente transmissíveis" – É a expressão exata da lei, conforme transcrito acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"virais" – Embora a AIDS seja uma doença viral, a lei fala especificamente em "Doenças Sexualmente Transmissíveis", categoria que abrange diversas infecções, não apenas as virais.
Gabarito: letra D.