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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg174286
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Topógrafo
Ivone, cidadã brasileira, discute com Oscar em razão do lixo que ele jogou no riacho que deságua perto da casa dela. Muito chateada com o ocorrido, escreve um bilhete anônimo com ofensas à honra de Oscar. Considerando a Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre a situação narrada.
  1. AIvone pode se valer do anonimato para manifestar seus pensamentos sobre Oscar.
  2. BA honra de Oscar não é protegida pela Constituição Federal.
  3. CEm eventual processo, é admissível a utilização de prova obtida por meio ilícito.
  4. DCaso Ivone deseje se reunir em local público para debater o ato de Oscar, será necessário prévio aviso à autoridade competente.
  5. EIvone poderá tratar Oscar de forma degradante para obter dele reparação pelos danos que entende ter sofrido.
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GabaritoD — Caso Ivone deseje se reunir em local público para debater o ato de Oscar, será necessário prévio aviso à autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais na Constituição Federal

Gabarito: D. A alternativa D reproduz o direito de reunião previsto no art. 5º, XVI, da CF, que exige apenas prévio aviso à autoridade competente para reuniões em locais abertos ao público, e não autorização prévia. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A questão cobra o conhecimento de direitos fundamentais individuais, especialmente os previstos no art. 5º da Constituição Federal. Cada alternativa testa um inciso específico desse artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ivone pode se valer do anonimato para manifestar seus pensamentos. O art. 5º, IV, da CF é claro:

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

O anonimato é vedado constitucionalmente, pois impede a responsabilização do autor pela manifestação. A conduta de Ivone (bilhete anônimo ofensivo) viola essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a honra de Oscar não é protegida pela Constituição. Isso é falso, pois o art. 5º, X, protege expressamente a honra:

Art. 5, XCF/88

Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

A honra é um direito fundamental inviolável, sendo garantida indenização em caso de violação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é admissível a utilização de prova obtida por meio ilícito. Isso contraria o art. 5º, LVI, da CF:

Art. 5, LVICF/88

Art. 5º, LVI — "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"

(A redação do dispositivo não está no bloco canônico, mas o teor é pacífico.) A prova ilícita não pode ser admitida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ivone deseja se reunir em local público para debater o ato de Oscar. O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI:

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

A alternativa D está correta: exige-se apenas prévio aviso, não autorização. A banca explora a falsa impressão de que seria necessária autorização, mas a CF dispensa autorização e exige mero aviso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Ivone poderá tratar Oscar de forma degradante para obter reparação. O art. 5º, III, veda expressamente tratamento degradante:

Art. 5, IIICF/88

Art. 5º, III — "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

Além disso, a reparação deve ser buscada por meios legais, não por vingança privada ou tratamento degradante.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os incisos do art. 5º que tratam dos direitos de expressão (IV), reunião (XVI), honra (X), proibição de anonimato (IV) e de provas ilícitas (LVI). A banca costuma trocar a exigência de "prévio aviso" por "autorização prévia" – no direito de reunião, é aviso, não autorização.

Gabarito: letra D.

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