Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Objetivos Fundamentais da República
Código
qg174287
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Topógrafo
A Constituição Federal estabelece objetivos fundamentais para a República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que indica um objetivo fundamental compreendido expressamente pelo texto da Constituição.
AConstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
BGarantir o crescimento econômico.
CErradicar as desigualdades regionais.
DReduzir a pobreza.
EPromover a solução pacífica dos conflitos.
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GabaritoA — Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra A. O art. 3º, I, da Constituição Federal estabelece expressamente como objetivo fundamental "construir uma sociedade livre, justa e solidária". As demais alternativas ou utilizam termos divergentes ou pertencem a outros dispositivos, conforme se verifica na literalidade do texto constitucional.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Dispositivo
Art. 3º, I
Art. 3º, II
Art. 3º, III
Art. 3º, III
Art. 4º, VII
Verbo constitucional
Construir
Garantir
Reduzir
Erradicar
Promover
Objeto constitucional
Sociedade livre, justa e solidária
Desenvolvimento nacional
Desigualdades sociais e regionais
Pobreza e marginalização
Solução pacífica dos conflitos
Alternativa usada
Construir
Garantir
Erradicar
Reduzir
Promover
Objeto da alternativa
Sociedade livre, justa e solidária
Crescimento econômico
Desigualdades regionais
Pobreza
Solução pacífica dos conflitos
Correto?
✅ Sim
❌ Não (troca "desenvolvimento nacional" por "crescimento econômico")
❌ Não (troca "reduzir" por "erradicar")
❌ Não (troca "erradicar" por "reduzir")
❌ Não (é princípio das relações internacionais, não objetivo fundamental)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 3º da CF. É a única que coincide integralmente com a redação constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O texto constitucional prevê "garantir o desenvolvimento nacional" (inciso II), e não "crescimento econômico", que é conceito mais restrito e não corresponde ao termo empregado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 3º determina "reduzir as desigualdades sociais e regionais", e não "erradicar" as desigualdades regionais. A banca troca o verbo "reduzir" por "erradicar", alterando o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso III estabelece "erradicar a pobreza e a marginalização", e não "reduzir a pobreza". Novamente, há troca do verbo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Promover a solução pacífica dos conflitos" é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º, VII, da CF), e não um objetivo fundamental constante do art. 3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de verbos entre os incisos do art. 3º ("erradicar" vs. "reduzir") e a confusão com o art. 4º. A alternativa A é a única com redação exata.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)