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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg174341
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação
A capoeira surgiu como resposta à violência a qual os escravizados eram submetidos no tempo colonial e imperial no Brasil. A partir de golpes e movimentos corporais ágeis, a luta permitia que eles se defendessem das brutais perseguições dos capitães do mato, cuja atribuição era capturar quem havia fugido. Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, a capoeira é considerada:
  1. AUm esporte de criação nacional.
  2. BParte do folclore brasileiro.
  3. CUma contravenção penal.
  4. DUma religião.
  5. EUma opinião política.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Um esporte de criação nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial — Capoeira

Gabarito: letra A. Segundo o art. 22 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a capoeira é reconhecida como "desporto de criação nacional". Portanto, a alternativa A reproduz exatamente o texto legal.

A questão cobra conhecimento literal da lei, sem necessidade de interpretação adicional.

Art. 22Lei-12288

Art. 22 — "A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A capoeira é expressamente tratada como esporte de criação nacional. O caput do art. 22 é claro e não admite outra classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a capoeira tenha elementos folclóricos, a lei a define como desporto, não como folclore. Não há previsão no Estatuto nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A capoeira já foi criminalizada no passado, mas atualmente é reconhecida como desporto e manifestação cultural. O art. 22 a classifica expressamente como esporte, afastando qualquer caráter de contravenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Capoeira não é considerada religião pelo Estatuto. O §1º do art. 22 menciona que se manifesta como esporte, luta, dança ou música, mas não como religião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Opinião política não se enquadra na definição legal. A capoeira é um desporto, não uma opinião.

Gabarito: letra A.

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