Estatuto da Igualdade Racial — Capoeira
Gabarito: letra A. Segundo o art. 22 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a capoeira é reconhecida como "desporto de criação nacional". Portanto, a alternativa A reproduz exatamente o texto legal.
A questão cobra conhecimento literal da lei, sem necessidade de interpretação adicional.
Art. 22Lei-12288
Art. 22 — "A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A capoeira é expressamente tratada como esporte de criação nacional. O caput do art. 22 é claro e não admite outra classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a capoeira tenha elementos folclóricos, a lei a define como desporto, não como folclore. Não há previsão no Estatuto nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A capoeira já foi criminalizada no passado, mas atualmente é reconhecida como desporto e manifestação cultural. O art. 22 a classifica expressamente como esporte, afastando qualquer caráter de contravenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Capoeira não é considerada religião pelo Estatuto. O §1º do art. 22 menciona que se manifesta como esporte, luta, dança ou música, mas não como religião.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Opinião política não se enquadra na definição legal. A capoeira é um desporto, não uma opinião.
Gabarito: letra A.