Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Saúde
Código
qg174345
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação
Conforme a Constituição Federal, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de _____________ e também por pessoa física ou jurídica de direito privado.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aempregados públicos.
Bservidores públicos.
Clicitação.
Dterceiros.
Econtratação temporária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Saúde na Constituição Federal – Art. 197
Gabarito: letra D. O art. 197 da Constituição Federal determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle, e que a execução seja feita diretamente ou através de terceiros, além de pessoa física ou jurídica de direito privado. A literalidade do dispositivo é a chave para a resposta.
Constituição Federal de 1988:
Art. 197 – "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
Alternativa A – ❌ Incorreta
"Empregados públicos" são agentes contratados sob regime celetista, mas o art. 197 não menciona essa categoria. A execução direta é feita pelo próprio Estado (por meio de seus órgãos e servidores), e a indireta é por terceiros (pessoas ou entidades privadas), não especificamente empregados públicos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Servidores públicos" também não é o termo constitucional. A execução direta já abrange a atuação de servidores; a lacuna pede a contraparte da execução indireta, que são terceiros. O art. 197 é claro ao diferenciar execução direta (pelo Poder Público) e indireta (através de terceiros).
Alternativa C – ❌ Incorreta
O art. 175 da CF trata de concessão e permissão de serviços públicos mediante licitação, mas o art. 197 é específico da saúde e não exige licitação para a execução por terceiros. A palavra correta é "terceiros", não "licitação".
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 197: a execução pode ser direta ou através de terceiros, além de pessoa física ou jurídica de direito privado. É a redação literal do dispositivo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Contratação temporária" é uma hipótese de exceção ao concurso público (art. 37, IX da CF), mas o art. 197 não faz referência a esse regime. A execução por terceiros independe de vínculo temporário; terceiros podem ser entidades privadas contratadas ou conveniadas.
NÃO CAIA NESSA!
Questões sobre o art. 197 da CF costumam cobrar a literalidade. Memorize a expressão "diretamente ou através de terceiros". Não confunda com outras normas (art. 175 – licitação, art. 37 – concurso/contratação temporária). A leitura atenta do dispositivo evita as pegadinhas.