Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
- Código
- qg174395
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Panambi - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista

- ARecomendado.
- BInfração leve.
- CObrigatório.
- DInfração gravíssima.
- EPrudente.

GabaritoD — Infração gravíssima.
Gabarito: letra D. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima, com penalidade de multa, conforme o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A questão é de pura literalidade: o dispositivo classifica expressamente a conduta como gravíssima, e as demais alternativas (recomendado, obrigatório, prudente) nem sequer são categorias de infração — são adjetivos que não existem na tipificação legal.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme a gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação é o coração da matéria, pois determina não só o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259: gravíssima = 7 pontos; grave = 5; média = 4; leve = 3) e as medidas administrativas aplicáveis. A banca, aqui, não quer que você decore a tabela inteira — ela quer que você saiba o enquadramento específico de uma das infrações mais cobradas em provas de legislação de trânsito.
O art. 208 é um dos artigos mais recorrentes em concursos, justamente porque envolve uma conduta comum e perigosa. A redação atual, alterada pela Lei nº 12.971/2014, traz uma exceção importante: a infração não se configura quando há sinalização que permita a livre conversão à direita, nos termos do art. 44-A do CTB. Ou seja, se o semáforo está vermelho, mas existe placa indicando que a conversão à direita é livre, o condutor pode realizar a manobra sem cometer infração. Essa exceção é frequentemente explorada pelas bancas para confundir o candidato.
Vamos entender a lógica por trás da classificação: avançar o sinal vermelho é uma das condutas que mais causam acidentes graves em cruzamentos, pois coloca o veículo em rota de colisão com quem tem o sinal verde. Por isso, o legislador optou por tratá-la como gravíssima, a mais severa das quatro naturezas. A penalidade é multa, e a infração gera 7 pontos no prontuário do condutor.
Art. 208 — "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"
A pegadinha desta questão é dupla. Primeiro, as alternativas A, C e E não são categorias de infração — são adjetivos que descrevem comportamentos, não classificações legais. Segundo, a alternativa B (infração leve) pode confundir quem lembra do art. 254, VI, que trata do pedestre que desobedece à sinalização — mas isso é infração leve para o pedestre, não para o condutor que avança o sinal. A banca mistura os sujeitos para testar se você sabe diferenciar as infrações de condutores e pedestres.
Guarde a fronteira: condutor que avança o sinal vermelho = gravíssima; pedestre que desobedece à sinalização = leve. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
"Recomendado" não é uma classificação de infração prevista no CTB. O Código estabelece apenas quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Avançar o sinal vermelho é conduta proibida e perigosa, jamais recomendada. A alternativa tenta fazer o candidato confundir a descrição de um comportamento com a classificação legal da infração.
A infração leve é uma categoria existente, mas não se aplica a esta conduta. O art. 208 do CTB é expresso ao classificar o avanço do sinal vermelho como gravíssima. A alternativa pode confundir com o art. 254, VI, que trata do pedestre que desobedece à sinalização — mas ali o sujeito é o pedestre, não o condutor. A banca troca o sujeito para induzir ao erro.
"Obrigatório" não é uma classificação de infração. O CTB não usa esse termo para tipificar condutas. Avançar o sinal vermelho é uma proibição, não uma obrigação. A alternativa é um distrator que não corresponde a nenhuma categoria legal.
O art. 208 do CTB classifica expressamente o avanço do sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória como infração gravíssima, com penalidade de multa. A exceção é a livre conversão à direita quando houver sinalização que a permita (art. 44-A). A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
"Prudente" não é uma classificação de infração. Avançar o sinal vermelho é uma conduta imprudente e perigosa, que coloca em risco a segurança no trânsito. A alternativa é um distrator que não corresponde a nenhuma categoria legal.
A banca mistura os sujeitos para confundir: o art. 254, VI, do CTB prevê infração leve para o pedestre que desobedece à sinalização, mas o condutor que avança o sinal vermelho comete infração gravíssima (art. 208). Na prova, leia com atenção quem é o sujeito da conduta — condutor ou pedestre — antes de marcar a natureza.
Para fixar, monte uma tabela mental das quatro naturezas com exemplos clássicos: gravíssima (avançar sinal vermelho, dirigir embriagado, disputar corrida), grave (não usar cinto, dirigir com uma mão), média (usar celular ao volante, estacionar em local proibido) e leve (não portar documentos, buzinar em local proibido). Associe cada uma a um exemplo e a pontuação correspondente: 7, 5, 4 e 3 pontos.
Gabarito: letra D — avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima, com penalidade de multa, conforme o art. 208 do CTB.
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