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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg174402
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme os artigos 29 e 215 do CTB, de quem é a preferência na intercessão em T não sinalizada, como a ilustrada abaixo?Imagem associada para resolução da questão
  1. ADo veículo que estiver em linha reta e no final de rua, nesse caso, o branco.
  2. BEm qualquer via ou situação, será sempre de quem estiver na esquerda.
  3. CDo veículo que estiver na direita, nesse caso, o vermelho.
  4. DA preferência será sempre do veículo maior.
  5. ENão existe preferência nesse caso, então deve-se utilizar as regras de direção defensiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Do veículo que estiver na direita, nesse caso, o vermelho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem em interseção não sinalizada

Gabarito: letra C. Em interseção não sinalizada, quando não há rodovia ou rotatória envolvida, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor (CTB, art. 29, III, "c"). Na figura, o veículo vermelho está à direita do branco, portanto o vermelho tem a preferência.

A regra de preferência em cruzamentos não sinalizados está prevista no art. 29, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Ela estabelece uma hierarquia de prioridade que deve ser aplicada em ordem: primeiro, verifica-se se um dos fluxos provém de rodovia; se sim, esse fluxo tem preferência. Não sendo o caso, verifica-se se há rotatória; se houver, quem está circulando por ela tem preferência. Por fim, nos demais casos, a preferência é de quem vier pela direita do condutor.

Art. 29, IIICTB

Art. 29, III — "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;"

A questão menciona os artigos 29 e 215 do CTB. O art. 215 tipifica a infração de "deixar de dar preferência de passagem" e, no inciso I, alínea "b", reforça que, em interseção não sinalizada, a preferência é do veículo que vier da direita. Ou seja, a mesma regra aparece tanto na norma de circulação (art. 29) quanto na norma de infração (art. 215), o que mostra a importância de conhecer ambas.

A hierarquia de preferência em cruzamentos não sinalizados pode ser resumida assim:

Situação

Quem tem preferência

Fluxo proveniente de rodovia

Quem circula pela rodovia

Rotatória

Quem circula pela rotatória

Demais casos

Quem vem pela direita

Essa ordem é importante porque a banca pode tentar confundir o candidato aplicando a regra errada. Por exemplo, se houver uma rotatória, a preferência é de quem está nela, não de quem vem pela direita. Mas, no caso da figura, não há rodovia nem rotatória, então a regra aplicável é a da direita.

11º: fluxo de rodovia
quem circula pela rodovia
22º: rotatória
quem circula pela rotatória
33º: demais casos
quem vem pela direita
Preferência em interseção não sinalizada
LEVELsoulevel.com.br
Preferência em interseção não sinalizada: 1º: fluxo de rodovia (quem circula pela rodovia); 2º: rotatória (quem circula pela rotatória); 3º: demais casos (quem vem pela direita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência é do veículo que estiver em linha reta e no final de rua, no caso, o branco. Isso não corresponde a nenhuma regra do CTB. A preferência não é determinada pela trajetória reta, mas sim pela origem do fluxo (rodovia, rotatória) ou, nos demais casos, pela direita. O veículo branco está à esquerda do vermelho, então não tem preferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência é sempre de quem estiver na esquerda. Isso é o oposto da regra legal. O CTB, art. 29, III, "c", estabelece que, nos demais casos, a preferência é de quem vier pela direita do condutor. A regra da esquerda não existe no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a preferência é do veículo que estiver na direita, no caso, o vermelho. Isso está exatamente de acordo com o art. 29, III, "c", do CTB: "nos demais casos, o que vier pela direita do condutor". Na figura, o veículo vermelho está à direita do branco, então o vermelho tem a preferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência será sempre do veículo maior. Isso não é uma regra de preferência de passagem. O art. 29, § 2º, do CTB estabelece que os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, mas isso não significa que tenham preferência de passagem. A preferência em cruzamentos é definida pela origem do fluxo ou pela direita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não existe preferência nesse caso e que se deve usar as regras de direção defensiva. Isso é falso, pois o CTB prevê expressamente a preferência em interseções não sinalizadas. A direção defensiva é uma técnica de condução, mas não substitui as regras de preferência de passagem.

Gabarito: letra C

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