Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg174403
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O proprietário de um veículo automotor conhecido como linha popular ou veículo um ponto zero (carro mil) não possui Carteira Nacional da Habilitação (CNH), mas resolve dirigir para um passeio de 100 km. Na volta do passeio, é parado em uma blitz, e o agente de trânsito solicita o documento do veículo e a CNH. O motorista informa ao fiscalizador que não possui CNH. Nesse caso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais as penalidades aplicadas ao proprietário do veículo?
AInfração gravíssima e multa no valor de R$ 880,41. O veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se isso não acontecer, o veículo será removido para um depósito.
BInfração gravíssima e multa no valor de R$ 293,47. O veículo ficará retido até a apresentação da CNH do próprio motorista. Se isso não acontecer, o veículo será removido para um depósito.
CInfração gravíssima, multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se isso não acontecer, o veículo será leiloado.
DInfração grave e multa no valor de R$ 195,23. O veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se isso não acontecer, o veículo será removido para um depósito.
EInfração grave e multa no valor de R$ 195,23. O veículo será leiloado.
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GabaritoA — Infração gravíssima e multa no valor de R$ 880,41. O veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se isso não acontecer, o veículo será removido para um depósito.
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Infração por dirigir sem CNH - Penalidades
Gabarito: letra A. Dirigir sem possuir CNH constitui infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado; se não houver condutor no local, o veículo é removido ao depósito (CTB, arts. 162, I, 270, §4º e 258, I).
A questão testa o conhecimento literal do art. 162, I do CTB e os desdobramentos do art. 270. O valor da multa para infração gravíssima é de R$ 293,47 (base), mas o artigo determina que a penalidade é "multa (três vezes)", ou seja, o triplo do valor base, totalizando R$ 880,41. Além disso, a medida administrativa é retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado; não havendo, aplica-se a remoção ao depósito (art. 270, §4º).
Art. 162CTB
Art. 162 – Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Art. 270:
§ 4º – Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.
Art. 258:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
1Infração gravíssima
2Multa (3×) = R$ 880,41
3Retenção do veículo
4Apresenta condutor habilitado?
5[-] Não: remoção ao depósito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o que dispõe o CTB: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (triplo do valor base de R$ 293,47), retenção até apresentação de condutor habilitado e, na falta, remoção ao depósito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar a multa em R$ 293,47, que é o valor base da infração gravíssima, mas o art. 162, I determina que a penalidade é multa (três vezes), ou seja, R$ 880,41. Ademais, afirma que o veículo ficará retido até apresentação da CNH do próprio motorista, quando, na verdade, a retenção é até a apresentação de um condutor habilitado (que pode ser terceiro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar 7 pontos na CNH (a infração não gera pontos por si? Na verdade, a infração gravíssima gera 7 pontos, mas o CTB não prevê essa informação expressamente no artigo; a questão cobra as penalidades previstas no art. 162, que são multa e retenção. Mais grave: a multa é de R$ 293,47 (base) e não triplicada. E, ao final, afirma que o veículo será leiloado, quando a remoção é a depósito, não leilão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a infração como grave, quando é gravíssima (art. 162, I). A multa de R$ 195,23 corresponde à infração grave (art. 258, II), mas não se aplica aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também classifica como grave e fixa multa de R$ 195,23. Além disso, prevê leilão do veículo, que não é a medida prevista no CTB para essa infração (a remoção é a depósito, e o leilão só ocorre se o veículo não for retirado dentro de 60 dias, conforme art. 271, §1º, mas não é a penalidade imediata).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o valor da multa (base vs. triplicada) e a classificação da infração (gravíssima vs. grave). Lembre-se: dirigir sem CNH é infração gravíssima e a multa é três vezes o valor base, resultando em R$ 880,41. A retenção é até apresentação de condutor habilitado, e não leilão.