Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
qg174404
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme a Resolução nº 819/2021 do Contran, em relação ao transporte de crianças em veículos automotores com bancos dianteiros e traseiros, para crianças de até 1 ano, deve-se usar _______________; de 1 a 4 anos, _______________; de 4 a 7 anos e meio, __________________; acima de 7 anos e meio e com menos de 1,45 m de altura, ____________________; e acima de 10 anos e com 1,45 m de altura ou mais, pode-se utilizar ____________________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Abebê conforto – cadeirinha – assento de elevação – o próprio cinto do veículo no banco da frente – o banco da frente com assento de elevação e cinto de segurança.
Bbebê conforto – cadeirinha – assento de elevação – o próprio cinto do veículo no banco de trás – o banco da frente com cinto de segurança.
Cbebê conforto – assento de elevação – assento de elevação adequado para a idade – o próprio cinto do veículo no banco da frente – o banco da frente com cinto de segurança.
Dcadeirinha – assento de elevação – cadeirinha – o banco de trás sem cinto de segurança – o banco da frente com cinto de segurança.
Ecadeirinha – cadeirinha adequada para a idade – assento de elevação – o próprio cinto do veículo no banco de trás – o banco da frente com cinto de segurança.
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GabaritoB — bebê conforto – cadeirinha – assento de elevação – o próprio cinto do veículo no banco de trás – o banco da frente com cinto de segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte de Crianças – Resolução CONTRAN 819/2021
Gabarito: letra B. A sequência correta de dispositivos para o transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN nº 819/2021, é: bebê conforto (até 1 ano), cadeirinha (1 a 4 anos), assento de elevação (4 a 7 anos e meio), cinto de segurança do veículo no banco traseiro (acima de 7 anos e meio e menos de 1,45m) e banco da frente com cinto de segurança (acima de 10 anos e com 1,45m ou mais). Somente a alternativa B preenche todas as lacunas corretamente.
A banca cobra a memorização das faixas etárias e do local adequado (banco traseiro ou dianteiro) definidos no Anexo da Resolução. O transporte de crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m deve ser feito nos bancos traseiros (Art. 2°), salvo exceções do Art. 3°. Para crianças acima de 10 anos ou com altura igual ou superior a 1,45m, é permitido o uso do banco dianteiro com cinto de segurança (Art. 3°, IV).
Art. 2CONTRAN-RES-819-2021
Art. 2° – "Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução."
Art. 3° – "O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: ... IV – quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura."
1Bebê conforto0 a 1 ano
2Cadeirinha1 a 4 anos
3Assento de elevação4 a 7,5 anos
4Cinto no banco traseiro7,5 a 10 anos e <1,45m
5Banco dianteiro com cinto≥10 anos e ≥1,45m
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "o próprio cinto do veículo no banco da frente" para a quarta lacuna (crianças entre 7 anos e meio e 1,45m). O correto é que esses menores de 1,45m permaneçam no banco traseiro (Art. 2°).
Alternativa B — ✅ Correta
Sequência exata: bebê conforto (0 a 1 ano), cadeirinha (1 a 4 anos), assento de elevação (4 a 7 anos e meio), cinto no banco traseiro (7,5 a 10 anos e <1,45m) e banco dianteiro com cinto (≥10 anos e ≥1,45m). Atende integralmente à Resolução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro na segunda lacuna: coloca "assento de elevação" para crianças de 1 a 4 anos. O correto é "cadeirinha" (bebê conforto para 0-1, cadeirinha para 1-4). Além disso, a quarta lacuna indica banco da frente, quando deve ser traseiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro na primeira lacuna: inicia com "cadeirinha" em vez de "bebê conforto". A quarta lacuna também está errada: "banco de trás sem cinto de segurança" – o correto é com cinto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro na primeira lacuna (cadeirinha em vez de bebê conforto) e na segunda (cadeirinha adequada para idade, mas já na primeira faixa é bebê conforto).
NÃO CAIA NESSA!
Decore a sequência etária: 0–1 → bebê conforto; 1–4 → cadeirinha; 4–7,5 → assento de elevação; 7,5–10 e <1,45m → cinto no banco de trás; ≥10 ou ≥1,45m → banco da frente com cinto. A pegadinha mais comum é trocar o local do cinto na quarta lacuna (frente × trás) – lembre-se: abaixo de 1,45m é banco traseiro.