Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg174408
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Os direitos trabalhistas são uma conquista histórica que remonta a lutas realizadas pelos trabalhadores em diversas épocas e lugares do mundo. Com base na Constituição Federal, é um direito dos trabalhadores:
AEstabilidade após 5 anos de trabalho ininterruptos.
BRepouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
CIrredutibilidade do salário.
DGozo de férias semestrais remuneradas.
EAviso prévio de, no mínimo, 60 dias.
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GabaritoC — Irredutibilidade do salário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 7º, VI, da Constituição Federal assegura a irredutibilidade do salário como direito dos trabalhadores, exceto por convenção ou acordo coletivo. As demais alternativas distorcem prazos e condições previstos no mesmo artigo.
Art. 7, VICF/88
VI — "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo";
XV — "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos";
XVII — "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal";
XXI — "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".
Direitos dos trabalhadores (art. 7º)
1Irredutibilidade do salário (VI)
Regra geral
Exceção: convenção/acordo coletivo
2Repouso semanal remunerado (XV)
Preferencialmente aos domingos
3Férias anuais (XVII)
Remuneradas + 1/3
4Aviso prévio (XXI)
Mínimo de 30 dias
Proporcional ao tempo de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não estabelece estabilidade automática após 5 anos. O inciso I do art. 7º protege contra despedida arbitrária, remetendo a lei complementar para indenização, e o regime geral é o FGTS (inciso III). A estabilidade decenal (10 anos) existia na CLT anterior à CF/88, mas foi substituída pelo FGTS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º, XV, determina que o repouso semanal remunerado deve ser "preferencialmente aos domingos", e não aos sábados. A troca do dia é um distrator clássico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 7º, VI: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O direito à irredutibilidade é absoluto em regra, admitindo exceção apenas por negociação coletiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º, XVII, prevê "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Férias semestrais não têm previsão constitucional; a periodicidade é anual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7º, XXI, estabelece aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de trinta dias, e não 60 dias. O prazo de 60 dias pode surgir em convenções coletivas, mas não é o mínimo constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos numéricos e de periodicidade: "sábados" em vez de "domingos", "semestrais" em vez de "anuais", "60 dias" em vez de "30 dias". Memorizar a redação exata dos incisos do art. 7º é essencial para não cair nessas armadilhas.