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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg174409
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A administração pública pode ser entendida como um conjunto de agentes, órgãos e entidades que tem por função a realização do serviço público. Com base na Constituição Federal, são princípios da administração pública:
  1. AEficiência, legalidade e impessoalidade.
  2. BCortesia, devido processo legal e irredutibilidade de função.
  3. CBoa fé, confiança e amizade.
  4. DImoralidade, presteza e cuidado.
  5. EAlegria, força e companheirismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Eficiência, legalidade e impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública na CF/88

Gabarito: letra A. O caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 elenca expressamente os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa A contém três deles (eficiência, legalidade e impessoalidade), estando, portanto, correta.

Constituição Federal de 1988:

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

As demais alternativas misturam princípios que não constam desse rol constitucional explícito, incluindo termos estranhos ao Direito Administrativo ou de outras naturezas.

Princípios da Adm. Pública (art. 37)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Não expressos (exemplos)
    • Boa-fé objetiva (implícito)
    • Devido processo legal (art. 5º)
    • Cortesia (postura ética)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Eficiência, legalidade e impessoalidade são três dos cinco princípios expressos no art. 37 da CF. A alternativa reproduz fielmente parte do rol constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cortesia não é princípio constitucional explícito (embora desejável como postura ética). Devido processo legal é princípio do art. 5º, LIV (devido processo legal substancial), não da administração pública. Irredutibilidade de função não existe como princípio administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Boa-fé e confiança podem ser princípios implícitos (boa-fé objetiva), mas não estão no rol do art. 37. Amizade não é princípio jurídico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imoralidade é o oposto do princípio da moralidade. Presteza e cuidado não são princípios constitucionais expressos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegria, força e companheirismo não guardam relação com os princípios constitucionais da administração pública.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios da Administração Pública, decore o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) — mnemônico clássico do caput do art. 37. A banca frequentemente insere termos como "cortesia", "amizade", "boa-fé" para confundir. Lembre-se: só os cinco expressos são cobrados como princípios constitucionais explícitos.

Gabarito: letra A

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