Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg174409
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A administração pública pode ser entendida como um conjunto de agentes, órgãos e entidades que tem por função a realização do serviço público. Com base na Constituição Federal, são princípios da administração pública:
AEficiência, legalidade e impessoalidade.
BCortesia, devido processo legal e irredutibilidade de função.
CBoa fé, confiança e amizade.
DImoralidade, presteza e cuidado.
EAlegria, força e companheirismo.
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GabaritoA — Eficiência, legalidade e impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública na CF/88
Gabarito: letra A. O caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 elenca expressamente os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa A contém três deles (eficiência, legalidade e impessoalidade), estando, portanto, correta.
Constituição Federal de 1988:
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
As demais alternativas misturam princípios que não constam desse rol constitucional explícito, incluindo termos estranhos ao Direito Administrativo ou de outras naturezas.
Princípios da Adm. Pública (art. 37)
1Expressos (LIMPE)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Não expressos (exemplos)
Boa-fé objetiva (implícito)
Devido processo legal (art. 5º)
Cortesia (postura ética)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eficiência, legalidade e impessoalidade são três dos cinco princípios expressos no art. 37 da CF. A alternativa reproduz fielmente parte do rol constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cortesia não é princípio constitucional explícito (embora desejável como postura ética). Devido processo legal é princípio do art. 5º, LIV (devido processo legal substancial), não da administração pública. Irredutibilidade de função não existe como princípio administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Boa-fé e confiança podem ser princípios implícitos (boa-fé objetiva), mas não estão no rol do art. 37. Amizade não é princípio jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imoralidade é o oposto do princípio da moralidade. Presteza e cuidado não são princípios constitucionais expressos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alegria, força e companheirismo não guardam relação com os princípios constitucionais da administração pública.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios da Administração Pública, decore o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) — mnemônico clássico do caput do art. 37. A banca frequentemente insere termos como "cortesia", "amizade", "boa-fé" para confundir. Lembre-se: só os cinco expressos são cobrados como princípios constitucionais explícitos.