Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg174440
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico da Família
Em que participa o Ministério da Saúde no SUS?
AGestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o plano nacional de saúde.
BParticipa da formulação das políticas e ações de saúde. Presta apoio aos municípios em articulação com o Conselho Estadual de Saúde e participa da CIB para aprovar e programar o plano estadual de saúde.
CPlaneja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.
DEntidade que representa os entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde e ao saneamento básico.
EGestor regional que formula, normatiza, fiscaliza e avalia as políticas juntamente com o Conselho Regional de Saúde, também atua no âmbito da CIT para pactuar o plano regional de saúde.
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GabaritoA — Gestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o plano nacional de saúde.
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Competências do Ministério da Saúde no SUS
Gabarito: letra A. O Ministério da Saúde atua como gestor nacional do SUS, com atribuições de formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações de saúde, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde e pactuando na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), conforme o art. 16 da Lei 8.080/1990. As demais alternativas descrevem competências de outras esferas de gestão (estadual, municipal) ou de outras instâncias (Conasems), o que as torna incorretas.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Cada ente tem atribuições próprias e complementares, definidas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). O Ministério da Saúde, como órgão da administração federal, exerce a direção nacional do SUS, sendo o responsável por estabelecer as políticas nacionais, coordenar os sistemas nacionais e apoiar técnica e financeiramente os demais entes.
A Lei 8.080/1990, em seu art. 16, elenca as competências da direção nacional do SUS. Entre elas, destacam-se: formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade, de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância epidemiológica e sanitária; estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; promover a descentralização para as Unidades Federadas e Municípios; elaborar o Planejamento Estratégico Nacional; e estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria. Essas atribuições confirmam o papel do Ministério da Saúde como gestor nacional, que formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia as ações e políticas de saúde.
A articulação com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) são elementos centrais da gestão participativa e da organização federativa do SUS. O CNS é a instância de controle social no âmbito nacional, com composição paritária entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviço. A CIT, por sua vez, é o espaço de pactuação entre os gestores das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), onde são discutidos e acordados aspectos operacionais do sistema, como o Plano Nacional de Saúde. A alternativa A captura exatamente essa dupla dimensão: a gestão nacional e a articulação com o controle social e a pactuação interfederativa.
A pegadinha da questão está em confundir as competências de cada esfera de gestão. A banca descreve, nas alternativas incorretas, atribuições que são típicas da direção estadual (alternativa B), da direção municipal (alternativa C), do Conasems (alternativa D) e de uma figura inexistente de "gestor regional" (alternativa E). O candidato que não domina a divisão de competências entre os entes tende a se perder, especialmente porque algumas alternativas misturam elementos corretos com elementos de outra esfera. A chave é identificar o sujeito da ação: quem formula, normatiza e fiscaliza em âmbito nacional é o Ministério da Saúde; quem presta apoio aos municípios e participa da CIB é o Estado; quem planeja e executa as ações localmente é o Município.
Guarde a fronteira entre as esferas de gestão: a alternativa correta é a que descreve o papel do Ministério da Saúde como gestor nacional, com articulação com o CNS e pactuação na CIT. As demais alternativas descrevem papéis de outras instâncias, e é exatamente nessa distinção que a questão se resolve.
Esfera de Gestão
Papel no SUS
Instância de Articulação
Instrumento de Planejamento
Nacional (Ministério da Saúde)
Gestor nacional: formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações de saúde
Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Plano Nacional de Saúde
Estadual
Participa da formulação de políticas; presta apoio aos municípios
Conselho Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
Plano Estadual de Saúde
Municipal
Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde
Conselho Municipal de Saúde
Plano Municipal de Saúde
Gestão do SUS (Lei 8.080/1990): Ministério da Saúde (nacional) (Formula, normatiza, fiscaliza, Articula com CNS, Pactua na CIT); Secretaria Estadual (estadual) (Apoia municípios, Articula com CES, Pactua na CIB); Secretaria Municipal (municipal) (Planeja e executa ações, Articula com CMS, Aprova plano municipal); Conasems (entidade) (Representa municípios na CIT)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão o papel do Ministério da Saúde no SUS. Ele é o gestor nacional, responsável por formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações de saúde. Essa atribuição está prevista no art. 16 da Lei 8.080/1990, que elenca as competências da direção nacional do SUS. Além disso, a alternativa menciona a articulação com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a atuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o plano nacional de saúde, o que reflete a estrutura de gestão participativa e de pactuação interfederativa do SUS. A alternativa está completa e correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve as competências da direção estadual do SUS, não do Ministério da Saúde. O texto fala em "participar da formulação das políticas e ações de saúde", "prestar apoio aos municípios", "articulação com o Conselho Estadual de Saúde" e "participar da CIB para aprovar e programar o plano estadual de saúde". Essas são atribuições típicas do gestor estadual, previstas no art. 17 da Lei 8.080/1990. O erro está em atribuir ao Ministério da Saúde um papel que é do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve as competências da direção municipal do SUS. O texto fala em "planejar, organizar, controlar, avaliar e executar as ações e serviços de saúde", "articulação com o Conselho Municipal" e "aprovar e implantar o plano municipal de saúde". Essas são atribuições do gestor municipal, que é o responsável pela execução direta das ações e serviços de saúde em seu território. O erro está em atribuir ao Ministério da Saúde um papel que é do Município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que é a entidade que representa os entes municipais na CIT. O texto fala em "entidade que representa os entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde e ao saneamento básico". O Conasems é uma entidade representativa dos secretários municipais de saúde, com assento na CIT, mas não é o Ministério da Saúde. O erro está em confundir o órgão gestor nacional com uma entidade representativa dos municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve um "gestor regional" que não existe na estrutura do SUS. O texto fala em "gestor regional que formula, normatiza, fiscaliza e avalia as políticas juntamente com o Conselho Regional de Saúde, também atua no âmbito da CIT para pactuar o plano regional de saúde". Não há previsão legal de um "gestor regional" no SUS. A estrutura de gestão é composta por três esferas: federal (Ministério da Saúde), estadual (Secretarias Estaduais de Saúde) e municipal (Secretarias Municipais de Saúde). A alternativa inventa uma instância que não existe, o que a torna incorreta.