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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2024

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg174440
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico da Família
Em que participa o Ministério da Saúde no SUS?
  1. AGestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o plano nacional de saúde.
  2. BParticipa da formulação das políticas e ações de saúde. Presta apoio aos municípios em articulação com o Conselho Estadual de Saúde e participa da CIB para aprovar e programar o plano estadual de saúde.
  3. CPlaneja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.
  4. DEntidade que representa os entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde e ao saneamento básico.
  5. EGestor regional que formula, normatiza, fiscaliza e avalia as políticas juntamente com o Conselho Regional de Saúde, também atua no âmbito da CIT para pactuar o plano regional de saúde.
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GabaritoA — Gestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o plano nacional de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Ministério da Saúde no SUS

Gabarito: letra A. O Ministério da Saúde atua como gestor nacional do SUS, com atribuições de formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações de saúde, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde e pactuando na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), conforme o art. 16 da Lei 8.080/1990. As demais alternativas descrevem competências de outras esferas de gestão (estadual, municipal) ou de outras instâncias (Conasems), o que as torna incorretas.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Cada ente tem atribuições próprias e complementares, definidas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). O Ministério da Saúde, como órgão da administração federal, exerce a direção nacional do SUS, sendo o responsável por estabelecer as políticas nacionais, coordenar os sistemas nacionais e apoiar técnica e financeiramente os demais entes.

A Lei 8.080/1990, em seu art. 16, elenca as competências da direção nacional do SUS. Entre elas, destacam-se: formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade, de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância epidemiológica e sanitária; estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; promover a descentralização para as Unidades Federadas e Municípios; elaborar o Planejamento Estratégico Nacional; e estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria. Essas atribuições confirmam o papel do Ministério da Saúde como gestor nacional, que formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia as ações e políticas de saúde.

A articulação com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) são elementos centrais da gestão participativa e da organização federativa do SUS. O CNS é a instância de controle social no âmbito nacional, com composição paritária entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviço. A CIT, por sua vez, é o espaço de pactuação entre os gestores das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), onde são discutidos e acordados aspectos operacionais do sistema, como o Plano Nacional de Saúde. A alternativa A captura exatamente essa dupla dimensão: a gestão nacional e a articulação com o controle social e a pactuação interfederativa.

A pegadinha da questão está em confundir as competências de cada esfera de gestão. A banca descreve, nas alternativas incorretas, atribuições que são típicas da direção estadual (alternativa B), da direção municipal (alternativa C), do Conasems (alternativa D) e de uma figura inexistente de "gestor regional" (alternativa E). O candidato que não domina a divisão de competências entre os entes tende a se perder, especialmente porque algumas alternativas misturam elementos corretos com elementos de outra esfera. A chave é identificar o sujeito da ação: quem formula, normatiza e fiscaliza em âmbito nacional é o Ministério da Saúde; quem presta apoio aos municípios e participa da CIB é o Estado; quem planeja e executa as ações localmente é o Município.

Guarde a fronteira entre as esferas de gestão: a alternativa correta é a que descreve o papel do Ministério da Saúde como gestor nacional, com articulação com o CNS e pactuação na CIT. As demais alternativas descrevem papéis de outras instâncias, e é exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Esfera de Gestão

Papel no SUS

Instância de Articulação

Instrumento de Planejamento

Nacional (Ministério da Saúde)

Gestor nacional: formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações de saúde

Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

Plano Nacional de Saúde

Estadual

Participa da formulação de políticas; presta apoio aos municípios

Conselho Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

Plano Estadual de Saúde

Municipal

Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde

Conselho Municipal de Saúde

Plano Municipal de Saúde

1Ministério da Saúde (nacional)
Formula, normatiza, fiscaliza
Articula com CNS
Pactua na CIT
2Secretaria Estadual (estadual)
Apoia municípios
Articula com CES
Pactua na CIB
3Secretaria Municipal (municipal)
Planeja e executa ações
Articula com CMS
Aprova plano municipal
4Conasems (entidade)
Representa municípios na CIT
Gestão do SUS (Lei 8.080/1990)
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Gestão do SUS (Lei 8.080/1990): Ministério da Saúde (nacional) (Formula, normatiza, fiscaliza, Articula com CNS, Pactua na CIT); Secretaria Estadual (estadual) (Apoia municípios, Articula com CES, Pactua na CIB); Secretaria Municipal (municipal) (Planeja e executa ações, Articula com CMS, Aprova plano municipal); Conasems (entidade) (Representa municípios na CIT)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve com precisão o papel do Ministério da Saúde no SUS. Ele é o gestor nacional, responsável por formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações de saúde. Essa atribuição está prevista no art. 16 da Lei 8.080/1990, que elenca as competências da direção nacional do SUS. Além disso, a alternativa menciona a articulação com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a atuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o plano nacional de saúde, o que reflete a estrutura de gestão participativa e de pactuação interfederativa do SUS. A alternativa está completa e correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve as competências da direção estadual do SUS, não do Ministério da Saúde. O texto fala em "participar da formulação das políticas e ações de saúde", "prestar apoio aos municípios", "articulação com o Conselho Estadual de Saúde" e "participar da CIB para aprovar e programar o plano estadual de saúde". Essas são atribuições típicas do gestor estadual, previstas no art. 17 da Lei 8.080/1990. O erro está em atribuir ao Ministério da Saúde um papel que é do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve as competências da direção municipal do SUS. O texto fala em "planejar, organizar, controlar, avaliar e executar as ações e serviços de saúde", "articulação com o Conselho Municipal" e "aprovar e implantar o plano municipal de saúde". Essas são atribuições do gestor municipal, que é o responsável pela execução direta das ações e serviços de saúde em seu território. O erro está em atribuir ao Ministério da Saúde um papel que é do Município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que é a entidade que representa os entes municipais na CIT. O texto fala em "entidade que representa os entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde e ao saneamento básico". O Conasems é uma entidade representativa dos secretários municipais de saúde, com assento na CIT, mas não é o Ministério da Saúde. O erro está em confundir o órgão gestor nacional com uma entidade representativa dos municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve um "gestor regional" que não existe na estrutura do SUS. O texto fala em "gestor regional que formula, normatiza, fiscaliza e avalia as políticas juntamente com o Conselho Regional de Saúde, também atua no âmbito da CIT para pactuar o plano regional de saúde". Não há previsão legal de um "gestor regional" no SUS. A estrutura de gestão é composta por três esferas: federal (Ministério da Saúde), estadual (Secretarias Estaduais de Saúde) e municipal (Secretarias Municipais de Saúde). A alternativa inventa uma instância que não existe, o que a torna incorreta.

Gabarito: letra A

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