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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg174447
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em julgamento de órgão fracionário, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade de ato normativo do Município de Panambi/RS, foi afastada parcialmente a sua incidência. Sendo assim, é correto afirmar que:
  1. ANão houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois esta não tem incidência em julgamento de atos normativos do Poder Público.
  2. BNão houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois não ocorreu declaração expressa de inconstitucionalidade do ato normativo municipal.
  3. CNão houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois o afastamento da incidência da norma municipal foi apenas parcial.
  4. DNão houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois esta somente deve ser observada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
  5. EHouve violação da cláusula de reserva de plenário.
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GabaritoE — Houve violação da cláusula de reserva de plenário.

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Cláusula de Reserva de Plenário

Gabarito: letra E – Houve violação da cláusula de reserva de plenário. A decisão de órgão fracionário que afasta, ainda que parcialmente, a incidência de lei ou ato normativo, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, contraria o art. 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF.

A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário seja proferida pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. O STF, por meio da Súmula Vinculante 10, consolidou o entendimento de que:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 10

Súmula Vinculante 10 do STF:

"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

No caso narrado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por órgão fracionário, afastou parcialmente a incidência de ato normativo municipal, sem declará-lo inconstitucional expressamente. Essa conduta se enquadra perfeitamente na hipótese vedada pela Súmula Vinculante 10, configurando violação à reserva de plenário.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que, por não haver declaração expressa de inconstitucionalidade, ou por o afastamento ter sido apenas parcial, a reserva de plenário não se aplica. A Súmula Vinculante 10 desfaz esse equívoco: tanto o afastamento total quanto o parcial, mesmo sem menção explícita à inconstitucionalidade, exigem a observância do plenário ou órgão especial. Fique atento!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva de plenário não incide em julgamento de atos normativos do poder público. É falsa, pois a Súmula Vinculante 10 expressamente se aplica a atos normativos do poder público, e o art. 97 da CF abrange qualquer declaração de inconstitucionalidade, independentemente da origem do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência de declaração expressa afasta a violação. A Súmula Vinculante 10, contudo, é clara: a decisão que afasta a incidência da norma, mesmo sem declaração expressa, viola a reserva de plenário. A declaração implícita é suficiente para configurar a infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o afastamento parcial não caracteriza violação. A Súmula Vinculante 10 menciona expressamente "no todo ou em parte", deixando inequívoco que o afastamento parcial também está abrangido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a reserva de plenário às ações diretas de inconstitucionalidade. O art. 97 da CF se aplica a qualquer controle de constitucionalidade (difuso ou concentrado) e a Súmula Vinculante 10 trata especificamente do controle difuso incidental, como no caso concreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a violação da cláusula de reserva de plenário, conforme a Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CF. A decisão do órgão fracionário, ao afastar parcialmente a incidência do ato normativo municipal sem submetê-lo ao plenário ou órgão especial, descumpriu o dever constitucional.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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