Recurso cabível contra decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Gabarito: letra D. A decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença possui natureza de decisão interlocutória, sendo o recurso cabível o agravo de instrumento, conforme o CPC (art. 1.015, XIII). As demais alternativas apresentam instrumentos processuais inadequados para o caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é ação constitucional residual, cabível apenas contra ato coator ilegal ou abusivo quando não houver recurso próprio ou quando este for ineficaz. No caso, existe recurso específico (agravo de instrumento), o que inviabiliza o MS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa processual para arguir matérias de ordem pública (nulidade, excesso de execução, etc.) antes da constrição, mas não se trata de recurso contra decisão judicial já proferida. Após a decisão que rejeita a impugnação, o meio adequado é o agravo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apelação cabe de sentença (art. 203, §1º, CPC), ou seja, de decisão que encerra o processo com ou sem resolução de mérito. A decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença é interlocutória, pois não extingue o cumprimento (a menos que haja extinção, o que não ocorreu). Portanto, não cabe apelação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença é interlocutória e, nos termos do art. 1.015, XIII, do CPC, é cabível agravo de instrumento. O dispositivo lista, entre as hipóteses, as decisões interlocutórias que versam sobre "cumprimento de sentença". Assim, o Município de Panambi deve interpor agravo de instrumento para atacar a decisão que rejeitou sua impugnação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O agravo de petição é recurso privativo do processo do trabalho, previsto no art. 895 da CLT, sendo incabível no processo civil comum ou em cumprimento de sentença na Justiça Estadual.
Gabarito: letra D — agravo de instrumento.