Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FUNDATEC 2024
- Código
- qg174454
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Panambi - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- A6 meses.
- B180 dias.
- C3 anos.
- D5 anos.
- E10 anos.
GabaritoC — 3 anos.
Gabarito: letra C. O direito de retrovenda (ou cláusula de retrovenda) confere ao vendedor de imóvel a faculdade de recobrar o bem no prazo máximo decadencial de 3 anos, conforme o art. 505 do Código Civil. Esse prazo é improrrogável e conta a partir da celebração do contrato.
A cláusula de retrovenda é uma modalidade de cláusula especial do contrato de compra e venda (CC, arts. 505 a 508). Por meio dela, o vendedor pode readquirir a coisa imóvel, desde que restitua o preço recebido e reembolse as despesas do comprador, inclusive benfeitorias necessárias autorizadas por escrito.
Art. 505 — “O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.”
O prazo de 6 meses (ou 180 dias) não corresponde ao previsto em lei para a retrovenda. Esse prazo aparece, por exemplo, no direito de preempção para bens móveis (art. 513, CC) e em vícios redibitórios para bens móveis (art. 445, CC), mas não se aplica à retrovenda.
180 dias é equivalente a 6 meses, portanto igualmente incorreto. A mesma confusão com outros institutos.
Exatamente o que dispõe o art. 505 do CC: prazo máximo de 3 anos para o exercício do direito de retrovenda. É um prazo decadencial, não sujeito a interrupção ou suspensão.
5 anos é um prazo comum em outras figuras (p. ex., prescrição da pretensão de cobrança em geral, art. 206, §5º, I, CC), mas não se aplica à retrovenda.
10 anos é um prazo muito superior ao legal. A lei fixou o limite em 3 anos justamente para evitar a perpetuidade da cláusula, garantindo segurança jurídica ao comprador.
Não confunda o prazo da retrovenda (3 anos – art. 505) com outros prazos do CC: preempção (móvel 180 dias; imóvel 2 anos – art. 513), vícios redibitórios (móvel 30 dias; imóvel 1 ano – art. 445), ou prescrição geral (10 anos – art. 205). Em questões de prazos, busque o artigo específico do instituto.
Gabarito: letra C
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