Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg174532
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Paraí - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Educacional
- AAlimentação.
- BPrisão.
- CRacismo.
- DPreconceito.
- EPobreza.
GabaritoA — Alimentação.
Gabarito: letra A. A alimentação é expressamente prevista no art. 6º da Constituição Federal como um dos direitos sociais, incluída pela Emenda Constitucional nº 64/2010. As demais alternativas não constam do rol constitucional de direitos sociais.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca como direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Portanto, a alimentação é, sim, um direito social.
Prisão não é um direito social; trata‑se de uma sanção penal privativa de liberdade, prevista no âmbito do direito penal, não no título dos direitos sociais da CF.
Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF), não um direito social. O rol do art. 6º não o contempla.
Preconceito é uma conduta discriminatória, não um direito. A CF repudia o preconceito, mas não o arrola como direito social.
Pobreza é uma situação de vulnerabilidade, não um direito. O direito social relacionado é a assistência aos desamparados, mas pobreza em si não é direito.
Decore o rol do art. 6º com o mnemônico EDU SAÚ TRABALHA ALI MORA LÁ TRAN PRESO SEG PRO ASSIS (Educação, Saúde, Trabalho, Alimentação, Moradia, Lazer, Transporte, Previdência Social, Segurança, Proteção à maternidade/infância, Assistência aos desamparados). A banca costuma cobrar esse rol literalmente.
Gabarito: letra A.
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