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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg174599
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paraí - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de obras e Postura
Segundo a Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, “exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os ____________ emitirão Alvará de Funcionamento ____________, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. AEstados – provisório
  2. BEstados – definitivo
  3. CMunicípios – provisório
  4. DMunicípios – definitivo
  5. EMunicípios – preventivo para localização
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Municípios – provisório

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 – Alvará de Funcionamento

Gabarito: letra C. O art. 7º da LC 123/2006 determina que, exceto para atividades de alto risco, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, permitindo o início imediato das operações após o registro. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 7LC-123-2006

Art. 7º — Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

A banca testa dois pontos simultaneamente: o ente competente (Municípios, não Estados) e a natureza do alvará (provisório, não definitivo). A alternativa C é a única que acerta ambos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca o ente federativo: a competência é municipal, não estadual. O erro está em "Estados".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o ente é municipal (não estadual) e o alvará é provisório (não definitivo).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literatura exata do art. 7º: Municípios + Alvará de Funcionamento Provisório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o ente (Municípios), mas erra a natureza: o alvará é provisório, não definitivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora cite "preventivo para localização", esse termo não consta no art. 7º nem no parágrafo único. A lei fala em "Alvará de Funcionamento Provisório", sem a expressão "preventivo". Trata-se de um distrator sem amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência municipal e estadual (arts. 30, VIII, CF vs. competência estadual residual) e entre alvará provisório e definitivo. O candidato pode lembrar que licenciamento ambiental muitas vezes é estadual, mas aqui o alvará de funcionamento é municipal. Memorize: o caput do art. 7º é explícito – Municípios e provisório.

Gabarito: letra C (Municípios – provisório).

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