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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg174615
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paraí - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A Constituição Federal prevê que é direito do trabalhador o recebimento de férias ________ remuneradas.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aanuais
  2. Bdiárias
  3. Cmensais
  4. Dsemestrais
  5. Ebienais
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GabaritoA — anuais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito a férias na Constituição Federal

Gabarito: alternativa A — anuais. A Constituição Federal expressamente assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de, no mínimo, um terço do salário normal, conforme o art. 7º, inciso XVII. A literalidade do dispositivo resolve diretamente a lacuna.

A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional, especificamente o inciso XVII do art. 7º, que é um dos direitos sociais mais conhecidos e cobrados em concursos.

Art. 7, XVIICF/88

Art. 7º, XVII — "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lacuna exige o termo "anuais", que consta expressamente no art. 7º, XVII, da CF/88. O dispositivo fala em "férias anuais remuneradas". Nenhuma outra periodicidade é prevista constitucionalmente para as férias do trabalhador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Férias não são diárias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê repouso diário (intervalos intrajornada e interjornada), mas o direito a férias é necessariamente anual (art. 7º, XVII, CF). O termo "diárias" confunde férias com descanso diário ou intervalos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe férias mensais na CF. Há previsão de repouso semanal remunerado (art. 7º, XV), mas não mensal. O período aquisitivo de férias é de 12 meses, gerando direito a férias anuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não prevê férias semestrais. Embora haja licenças como a gestante (120 dias) ou paternidade, o direito a férias é anual. O termo "semestrais" é um distrator que pode confundir com prazos de licenças, mas não se aplica às férias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Férias bienais (a cada 2 anos) não existem no texto constitucional. O período aquisitivo é de 12 meses, conforme art. 130 da CLT, e a Constituição garante férias "anuais". A cada ano de trabalho, o empregado adquire direito a férias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista periodicidades que não correspondem ao texto constitucional (diárias, mensais, semestrais, bienais). O candidato que não memorizou a literalidade do art. 7º, XVII, pode ser levado a achar que "anuais" é óbvio demais, mas é exatamente o que a lei diz. A pegadinha está em desconfiar do óbvio e escolher um distrator mais "exótico". Não caia: o direito a férias no Brasil é anual.

Gabarito: letra A — anuais.

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