Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg174615
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Paraí - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Aanuais
- Bdiárias
- Cmensais
- Dsemestrais
- Ebienais
GabaritoA — anuais
Gabarito: alternativa A — anuais. A Constituição Federal expressamente assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de, no mínimo, um terço do salário normal, conforme o art. 7º, inciso XVII. A literalidade do dispositivo resolve diretamente a lacuna.
A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional, especificamente o inciso XVII do art. 7º, que é um dos direitos sociais mais conhecidos e cobrados em concursos.
Art. 7º, XVII — "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal."
A lacuna exige o termo "anuais", que consta expressamente no art. 7º, XVII, da CF/88. O dispositivo fala em "férias anuais remuneradas". Nenhuma outra periodicidade é prevista constitucionalmente para as férias do trabalhador.
Férias não são diárias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê repouso diário (intervalos intrajornada e interjornada), mas o direito a férias é necessariamente anual (art. 7º, XVII, CF). O termo "diárias" confunde férias com descanso diário ou intervalos.
Não existe férias mensais na CF. Há previsão de repouso semanal remunerado (art. 7º, XV), mas não mensal. O período aquisitivo de férias é de 12 meses, gerando direito a férias anuais.
A Constituição não prevê férias semestrais. Embora haja licenças como a gestante (120 dias) ou paternidade, o direito a férias é anual. O termo "semestrais" é um distrator que pode confundir com prazos de licenças, mas não se aplica às férias.
Férias bienais (a cada 2 anos) não existem no texto constitucional. O período aquisitivo é de 12 meses, conforme art. 130 da CLT, e a Constituição garante férias "anuais". A cada ano de trabalho, o empregado adquire direito a férias.
A banca lista periodicidades que não correspondem ao texto constitucional (diárias, mensais, semestrais, bienais). O candidato que não memorizou a literalidade do art. 7º, XVII, pode ser levado a achar que "anuais" é óbvio demais, mas é exatamente o que a lei diz. A pegadinha está em desconfiar do óbvio e escolher um distrator mais "exótico". Não caia: o direito a férias no Brasil é anual.
Gabarito: letra A — anuais.
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