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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg174703
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A LRF determina que:
  1. AÉ permitido o endividamento ilimitado dos entes federativos, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente para investimentos em infraestrutura.
  2. BOs entes federativos devem atingir um equilíbrio entre suas receitas e despesas, evitando o endividamento excessivo e promovendo a sustentabilidade fiscal.
  3. CNão é necessário realizar um planejamento de longo prazo para as finanças públicas, sendo suficiente o controle das despesas no curto prazo.
  4. DNão são necessários o controle e a transparência na gestão dos recursos públicos, permitindo que os governantes utilizem os recursos conforme sua conveniência.
  5. EOs entes federativos não são obrigados a prestar contas de suas ações e decisões financeiras aos órgãos de controle externo, apenas ao poder em que estiver vinculado.
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GabaritoB — Os entes federativos devem atingir um equilíbrio entre suas receitas e despesas, evitando o endividamento excessivo e promovendo a sustentabilidade fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra B. A LRF impõe equilíbrio entre receitas e despesas, limites ao endividamento e planejamento de longo prazo, conforme art. 1º, §1º, que exige ação planejada, transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios para equilibrar as contas públicas. A alternativa B reproduz esse mandamento central.

A banca testa o conhecimento dos princípios basilares da LRF. A literalidade do art. 1º, §1º, é a chave para resolver:

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

LRF (LC nº 101/2000)
  • 1Princípios (art. 1º, §1º)
    • Ação planejada
    • Transparência
    • Prevenção de riscos
    • Correção de desvios
    • Equilíbrio das contas públicas
  • 2Instrumentos
    • Metas de resultado (receitas × despesas)
    • Limites e condições
      • Renúncia de receita
      • Despesas com pessoal
      • Dívidas consolidada e mobiliária
      • Operações de crédito
      • Concessão de garantia
      • Restos a Pagar
  • 3Planejamento
    • PPA
    • LDO
    • LOA
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o endividamento ilimitado é permitido para investimentos em infraestrutura. A LRF, porém, estabelece limites e condições para o endividamento (arts. 30-32, 40-42), vedando o ilimitado. A destinação a infraestrutura não afasta a necessidade de obediência aos limites.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o núcleo da LRF: equilíbrio entre receitas e despesas, evitação de endividamento excessivo e promoção da sustentabilidade fiscal. O art. 1º, §1º, determina o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites, exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa o planejamento de longo prazo. A LRF, ao contrário, exige ação planejada (art. 1º, §1º) e prevê instrumentos de planejamento como PPA, LDO e LOA (art. 4º e seguintes). O controle de curto prazo é insuficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a necessidade de controle e transparência. A LRF determina transparência na gestão (art. 1º, §1º: "ação planejada e transparente") e dedica capítulo específico à Transparência, Controle e Fiscalização (arts. 48-59). Os governantes não podem dispor dos recursos livremente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação de contas é devida apenas ao Poder a que o ente está vinculado. A LRF, porém, submete todos os entes ao controle externo pelos Tribunais de Contas (art. 1º, §3º, III; arts. 56-59). A accountability abrange órgãos de controle externo, não apenas o próprio Poder.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre os fundamentos da LRF, memorize o art. 1º, §1º: as palavras "ação planejada e transparente", "prevenir riscos", "corrigir desvios" e "equilíbrio das contas públicas" são o DNA da lei. Qualquer alternativa que contrarie esses pilares está errada.

Gabarito: letra B.

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