Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
qg174708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Entre os instrumentos de planejamento do orçamento público, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) desempenham papéis distintos e complementares. Com base nesse assunto, assinale a alternativa que reflete as funções específicas de cada instrumento.
AO PPA estabelece as metas fiscais e a programação financeira para o ano seguinte, enquanto a LDO define as diretrizes e prioridades para a elaboração da LOA. Por sua vez, a LOA detalha as diretrizes e objetivos estratégicos do governo para um período de quatro anos.
BO PPA define as diretrizes e objetivos estratégicos do governo para um período de médio prazo, a LDO estabelece as metas e as prioridades para a elaboração da LOA, e a LOA detalha as receitas e despesas do governo para um ano fiscal específico.
CO PPA estabelece as diretrizes e objetivos estratégicos do governo para um período de cinco anos, enquanto a LDO define as metas fiscais e as prioridades para a elaboração da LOA. Por sua vez, a LOA detalha a execução orçamentária e a prestação de contas do governo ao final de cada ano fiscal.
DO PPA define as metas e indicadores de desempenho para a gestão financeira do governo, a LDO estabelece os critérios para a elaboração da LOA, e a LOA detalha as diretrizes e objetivos estratégicos do governo para um período de três anos.
EO PPA define as estratégias de arrecadação de receitas do governo, a LDO estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos públicos, e a LOA detalha as prioridades de investimento para cada setor da administração pública.
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GabaritoB — O PPA define as diretrizes e objetivos estratégicos do governo para um período de médio prazo, a LDO estabelece as metas e as prioridades para a elaboração da LOA, e a LOA detalha as receitas e despesas do governo para um ano fiscal específico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de Planejamento Orçamentário: PPA, LDO e LOA
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente as funções de cada instrumento conforme o art. 165 da Constituição Federal: o PPA traça diretrizes e objetivos estratégicos para médio prazo (4 anos); a LDO fixa metas e prioridades que orientam a elaboração da LOA; e a LOA detalha receitas e despesas para o exercício anual. As demais alternativas erram ao trocar prazos, inverter papéis ou atribuir funções inexistentes.
A CF/88, em seu art. 165, estabelece o conteúdo de cada peça:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I — o plano plurianual;
II — as diretrizes orçamentárias;
III — os orçamentos anuais.
§ 1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 5º — A lei orçamentária anual compreenderá:
I — o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 8º — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A tabela a seguir resume as características principais:
Instrumento
Conteúdo principal (CF)
Vigência
PPA
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados
4 anos (médio prazo)
LDO
Metas e prioridades; orienta elaboração da LOA; diretrizes de política fiscal
Anual
LOA
Previsão de receitas e fixação de despesas
Anual (exercício fiscal)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo do PPA (4 anos por 5 anos na alternativa C) e inverte as funções entre os instrumentos (por exemplo, PPA com função de LDO na alternativa A). Memorize a tríade: PPA = planejamento estratégico de médio prazo (4 anos); LDO = ponte entre PPA e LOA (metas e prioridades anuais); LOA = orçamento executivo anual (receitas e despesas).
1PPA (4 anos)Diretrizes, objetivos e metas
2LDO (anual)Metas e prioridades para a LOA
3LOA (anual)Receitas e despesas do exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA estabelece "metas fiscais e programação financeira para o ano seguinte" — isso é função da LDO (metas fiscais) e da LOA (programação financeira). O PPA trata de diretrizes e objetivos de médio prazo, não de metas fiscais anuais. Ao final, diz que a LOA detalha "diretrizes e objetivos estratégicos para quatro anos", o que é papel do PPA. Há inversão completa dos papéis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o que diz o art. 165, §§ 1º, 2º e 5º da CF: PPA com diretrizes e objetivos de médio prazo; LDO com metas e prioridades para a LOA; LOA com receitas e despesas anuais. Não há erro de prazo ou de função.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o PPA vigora por cinco anos — o prazo é de quatro anos (médio prazo, do segundo ano de um mandato ao primeiro do seguinte). Além disso, a LOA não "detalha a execução orçamentária e a prestação de contas"; a LOA é a lei que autoriza a execução; a prestação de contas é posterior (arts. 70 e 71 da CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o PPA define "metas e indicadores de desempenho para a gestão financeira" — embora o PPA contenha metas, o foco são diretrizes e objetivos estratégicos, não especificamente "gestão financeira". A LOA, por sua vez, não detalha "diretrizes e objetivos estratégicos para três anos"; isso é função do PPA (que dura 4 anos, não 3). O prazo de 3 anos não existe na legislação orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao PPA a definição de "estratégias de arrecadação de receitas" — a arrecadação é matéria de LDO (alterações tributárias) e LOA (previsão de receitas). A LOA não "detalha prioridades de investimento para cada setor"; as prioridades vêm da LDO e do PPA, e a LOA as concretiza com dotações orçamentárias, mas não as "detalha" como prioridades em si.
Conclusão: A única alternativa que harmoniza corretamente as funções do PPA, LDO e LOA com a CF/88 é a letra B.