Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg174891
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação ao alcance das normas aplicadas ao setor público, assinale a alternativa que apresenta entidades que poderão aplicar as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
ATribunais de Contas Estaduais.
BTribunal de Contas da União.
CMinistério Público e Defensoria Pública.
DConselhos Profissionais.
EUniversidades Federais.
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GabaritoD — Conselhos Profissionais.
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Alcance das normas do MCASP
Gabarito: letra D. O MCASP segue o mesmo campo de aplicação das NBC TSP. A NBC TSP EC (Estrutura Conceitual), em seu item 1.8A, relaciona as entidades que obrigatoriamente devem aplicar essas normas. Já o item 1.8D prevê que as demais entidades (não listadas no 1.8A) poderão aplicar a estrutura conceitual e as NBC TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores. Os Conselhos Profissionais (como CRM, OAB, CFC) não constam no rol obrigatório, logo se enquadram na hipótese facultativa. As demais alternativas apontam entidades que estão no rol obrigatório, portanto não podem aplicar facultativamente.
A norma que rege esse alcance:
NBC TSP EC – Estrutura Conceitual:
1.8A – "Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)."
1.8D – "As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas Estaduais estão expressamente incluídos no rol do item 1.8A ("abrangidos os tribunais de contas"). Portanto, sua aplicação é obrigatória, não facultativa. A banca tenta induzir a erro ao sugerir que, por serem órgãos de controle, poderiam optar, mas a norma os trata como parte integrante do poder (Legislativo, no caso do TCU, ou auxiliares, mas sempre entidades do setor público).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União segue a mesma lógica: está no rol obrigatório do item 1.8A. Não há facultatividade para o TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público e a Defensoria Pública são mencionados literalmente no item 1.8A ("abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público"). São entidades que devem aplicar as normas, não podem fazê-lo facultativamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conselhos Profissionais (ex.: Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Regional de Medicina, Ordem dos Advogados do Brasil) não estão listados no item 1.8A. Eles são entidades paraestatais, com personalidade jurídica de direito privado, e não compõem a administração direta ou indireta no sentido estrito. Por força do item 1.8D, podem aplicar o MCASP e as NBC TSP facultativamente ou por exigência de seus órgãos reguladores (como o próprio CFC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Universidades Federais são autarquias (ou fundações públicas) e constam no item 1.8A como entidades de aplicação obrigatória. Ainda que tenham autonomia didático-científica, para fins contábeis são entidades do setor público sujeitas à aplicação obrigatória das normas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura entidades que, embora autônomas (como Tribunais de Contas, MP, Defensoria e Universidades), são listadas como obrigatórias na norma. O candidato pode supor que, por não serem "Poder Executivo", teriam facultatividade, mas a NBC TSP EC é clara: elas estão no rol obrigatório. Os Conselhos Profissionais, por não integrarem a administração pública, é que ficam de fora e podem aplicar facultativamente.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)