Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg175128
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Certo contribuinte impetrou mandado de segurança em relação à autoridade tributária do Município de Passo Fundo, postulando a declaração do direito à compensação tributária. A conduta processual do contribuinte é:
ACorreta.
BIncorreta, pois caberia a utilização de ação declaratória de procedimento comum.
CIncorreta, eis que ausente o direito líquido e certo.
DIncorreta, pois caberia a utilização de ação de repetição de indébito.
EIncorreta, pois somente é cabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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GabaritoA — Correta.
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Mandado de Segurança e Compensação Tributária
Gabarito: letra A. A conduta do contribuinte é correta, pois o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, conforme entendimento consolidado na Súmula 213 do STJ. A banca testa o conhecimento de duas súmulas aparentemente contraditórias, mas que se complementam.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 213
STJ, Súmula 213: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 460
STJ, Súmula 460: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."
A diferença é sutil, mas crucial: o MS serve para o contribuinte obter, antes de compensar, o reconhecimento judicial de que possui direito a compensar (declaração). Já a convalidação (tentar validar uma compensação já efetuada) não é cabível por MS, conforme a Súmula 460.
Ação/Instituto
Cabimento para declaração do direito à compensação
Cabimento para convalidação de compensação já realizada
Fundamento
Mandado de Segurança
✅ Adequado (Súmula 213 STJ)
❌ Incabível (Súmula 460 STJ)
Direito líquido e certo prévio
Ação Declaratória
✅ Possível, mas não obrigatória
✅ Cabível
Procedimento comum
Ação de Repetição de Indébito
❌ Inadequada
❌ Inadequada
Pressupõe pagamento indevido
Mandado de segurança e compensação
1Súmula 213 (cabe MS)
Declaração do direito
Antes de compensar
2Súmula 460 (não cabe MS)
Convalidação
Compensação já realizada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contribuinte postulou a declaração do direito à compensação tributária, exatamente a hipótese da Súmula 213. Portanto, o mandado de segurança é o instrumento processual adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que caberia ação declaratória de procedimento comum. No entanto, a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 213) reconhece o mandado de segurança como via adequada, dispensando a necessidade de ação declaratória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ausente direito líquido e certo. O direito à compensação, quando preenchidos os requisitos legais (existência de crédito líquido e certo do contribuinte contra o fisco, autorização legal etc.), é considerado direito líquido e certo, passível de proteção por mandado de segurança, desde que demonstrado de plano com prova pré-constituída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a ação de repetição de indébito. Essa ação serve para restituir valores pagos indevidamente, enquanto a pretensão do contribuinte é obter declaração judicial de que pode compensar, sem necessariamente ter havido pagamento prévio a ser repetido. São institutos distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o comando das súmulas. A Súmula 460 veda o mandado de segurança para convalidar a compensação já realizada, mas a Súmula 213 o autoriza para declarar o direito de compensar. A alternativa afirma o oposto: que o MS só caberia para convalidar. É a típica pegadinha de inversão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as hipóteses das Súmulas 213 e 460. Lembre-se: para declarar o direito antes de compensar → MS (Súmula 213). Para convalidar compensação já feita → MS não cabe (Súmula 460). Não troque os verbos!
PEGA ESSA DICA!
Grave o par de súmulas: "213 declara, 460 não convalida". Em questões, identifique se o pedido é de declaração prévia (cabe MS) ou de convalidação de ato já praticado (não cabe).
Conclusão: A conduta do contribuinte está correta, pois o MS é a via adequada para a declaração do direito à compensação tributária, conforme Súmula 213 do STJ. Gabarito: letra A.