Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg175129
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O locatário de um imóvel localizado no Município de Passo Fundo ajuizou ação de repetição de indébito de IPTU pago pelo locador. Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. AO locatário não possui legitimidade ativa para a demanda.
  2. BO locatário possui legitimidade ativa para a demanda, se autorizado pelo locador.
  3. CO prazo para o Município contestar a demanda é de 10 dias.
  4. DA competência para a demanda é da Justiça Federal.
  5. EA sentença proferida nesse processo está sujeita à remessa necessária em função do objeto da lide.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O locatário não possui legitimidade ativa para a demanda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Repetição de Indébito de IPTU – Legitimidade do Locatário

Gabarito: letra A. O locatário não possui legitimidade ativa para ajuizar ação de repetição de indébito de IPTU. A Súmula 614 do STJ é categórica: o locatário não pode discutir a relação jurídico-tributária do IPTU nem repetir indébito desses tributos. As demais alternativas incorrem em erros de direito material e processual.

A questão exige conhecimento de jurisprudência consolidada do STJ e regras básicas de processo civil. A Súmula 614 encerra a matéria quanto à legitimidade.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 614

STJ, Súmula 614:

"O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento

A

O locatário não possui legitimidade ativa para a demanda.

✅ Correta (Gabarito)

Súmula 614 do STJ: o locatário não pode discutir a relação jurídico-tributária do IPTU nem repetir indébito.

B

O locatário possui legitimidade ativa, se autorizado pelo locador.

❌ Incorreta

A legitimidade é pessoal e decorre da relação tributária; a autorização não a transfere (Súmula 614 não admite exceção).

C

O prazo para o Município contestar é de 10 dias.

❌ Incorreta

O prazo é de 15 dias (art. 577 do CPC).

D

A competência é da Justiça Federal.

❌ Incorreta

A competência é da Justiça Estadual, pois o IPTU é tributo municipal e o réu é o Município.

E

A sentença está sujeita à remessa necessária.

❌ Incorreta

A remessa necessária depende do valor da condenação ou da natureza da causa; não é automática por ser ação de repetição de IPTU.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 614 do STJ é expressa: o locatário não é parte legítima para propor ação de repetição de indébito de IPTU. A legitimidade é do contribuinte de direito (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título), e o locatário, como mero detentor precário, não se enquadra nesse rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização do locador não transfere legitimidade ativa ao locatário. A legitimidade para a ação de repetição é pessoal e decorre da relação jurídico-tributária, que não se estabelece com o locatário. A Súmula 614 não admite exceção por autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para contestação do Município, como réu, é de 15 (quinze) dias, conforme o art. 577 do Código de Processo Civil:

Art. 577CPC

Art. 577 — "Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar."

A alternativa aponta 10 dias, prazo inexistente no CPC para essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para julgar ação de repetição de indébito de IPTU é da Justiça Estadual (comum), não da Justiça Federal. O IPTU é tributo municipal, e o réu é o Município de Passo Fundo. A Justiça Federal só seria competente se houvesse interesse da União ou de suas autarquias federais, o que não ocorre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remessa necessária (duplo grau obrigatório) está prevista no art. 496 do CPC, sendo exigida quando a sentença for desfavorável à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, desde que o valor da condenação ultrapasse determinados limites. Contudo, não é o "objeto da lide" que a determina automaticamente, mas o valor e a parte vencida. Além disso, a alternativa afirma de forma genérica que a sentença está sujeita à remessa necessária "em função do objeto da lide", o que é incorreto.


Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

Link permanente: /questoes/qg175129