Ação de Repetição de Indébito de IPTU – Legitimidade do Locatário
Gabarito: letra A. O locatário não possui legitimidade ativa para ajuizar ação de repetição de indébito de IPTU. A Súmula 614 do STJ é categórica: o locatário não pode discutir a relação jurídico-tributária do IPTU nem repetir indébito desses tributos. As demais alternativas incorrem em erros de direito material e processual.
A questão exige conhecimento de jurisprudência consolidada do STJ e regras básicas de processo civil. A Súmula 614 encerra a matéria quanto à legitimidade.
STJ, Súmula 614:
"O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."
Alternativa | Afirmação | Análise | Fundamento |
|---|
A | O locatário não possui legitimidade ativa para a demanda. | ✅ Correta (Gabarito) | Súmula 614 do STJ: o locatário não pode discutir a relação jurídico-tributária do IPTU nem repetir indébito. |
B | O locatário possui legitimidade ativa, se autorizado pelo locador. | ❌ Incorreta | A legitimidade é pessoal e decorre da relação tributária; a autorização não a transfere (Súmula 614 não admite exceção). |
C | O prazo para o Município contestar é de 10 dias. | ❌ Incorreta | O prazo é de 15 dias (art. 577 do CPC). |
D | A competência é da Justiça Federal. | ❌ Incorreta | A competência é da Justiça Estadual, pois o IPTU é tributo municipal e o réu é o Município. |
E | A sentença está sujeita à remessa necessária. | ❌ Incorreta | A remessa necessária depende do valor da condenação ou da natureza da causa; não é automática por ser ação de repetição de IPTU. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 614 do STJ é expressa: o locatário não é parte legítima para propor ação de repetição de indébito de IPTU. A legitimidade é do contribuinte de direito (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título), e o locatário, como mero detentor precário, não se enquadra nesse rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização do locador não transfere legitimidade ativa ao locatário. A legitimidade para a ação de repetição é pessoal e decorre da relação jurídico-tributária, que não se estabelece com o locatário. A Súmula 614 não admite exceção por autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para contestação do Município, como réu, é de 15 (quinze) dias, conforme o art. 577 do Código de Processo Civil:
Art. 577CPC
Art. 577 — "Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar."
A alternativa aponta 10 dias, prazo inexistente no CPC para essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para julgar ação de repetição de indébito de IPTU é da Justiça Estadual (comum), não da Justiça Federal. O IPTU é tributo municipal, e o réu é o Município de Passo Fundo. A Justiça Federal só seria competente se houvesse interesse da União ou de suas autarquias federais, o que não ocorre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remessa necessária (duplo grau obrigatório) está prevista no art. 496 do CPC, sendo exigida quando a sentença for desfavorável à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, desde que o valor da condenação ultrapasse determinados limites. Contudo, não é o "objeto da lide" que a determina automaticamente, mas o valor e a parte vencida. Além disso, a alternativa afirma de forma genérica que a sentença está sujeita à remessa necessária "em função do objeto da lide", o que é incorreto.
Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.