Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg175130
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O art. 5º, XIII da Constituição Federal, dispondo que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser classificado como norma constitucional:
ADe eficácia contida.
BDe eficácia plena.
CDe eficácia limitada.
DProgramática.
EDe organização.
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GabaritoA — De eficácia contida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eficácia das Normas Constitucionais
Gabarito: letra A. O art. 5º, XIII, da Constituição Federal é exemplo clássico de norma de eficácia contida: possui aplicabilidade imediata e direta, mas admite restrições por lei posterior, conforme a classificação de José Afonso da Silva.
A banca cobra a distinção entre os tipos de eficácia das normas constitucionais. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Tipo de Norma
Aplicabilidade
Dependente de Lei?
Restringível?
Eficácia Plena
Imediata, direta e integral
Não
Não
Eficácia Contida
Imediata e direta, mas não integral
Não (já produz efeitos)
Sim (pode ser restringida)
Eficácia Limitada
Mediata (dependente de lei)
Sim (necessita regulamentação)
Não se aplica (não produz efeitos plenos sem lei)
Art. 5CF/88
"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
A estrutura da norma é clara: a liberdade é imediatamente outorgada, mas a lei pode impor qualificações (restrições). Isso caracteriza a eficácia contida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o art. 5º, XIII, é norma de eficácia contida, pois concede o direito de forma imediata, permitindo que o legislador ordinário estabeleça limitações (qualificações profissionais). {{Essa é a classificação correta}}.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As normas de eficácia plena são aquelas que produzem todos os efeitos desde logo, sem possibilidade de restrição (ex.: art. 5º, IV – liberdade de pensamento). O art. 5º, XIII, por admitir restrições, não se enquadra nesse tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As normas de eficácia limitada dependem de lei posterior para produzir efeitos (ex.: art. 5º, XXXII – direito do consumidor). O dispositivo em análise já é autoaplicável no que tange à liberdade em si; a lei apenas restringe, não cria o direito. Logo, não é limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Normas programáticas estabelecem programas e fins a serem cumpridos pelo Estado (ex.: art. 6º – direitos sociais). O art. 5º, XIII, é um direito individual de aplicabilidade imediata, não uma norma programática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Normas de organização tratam da estrutura e competência dos órgãos públicos (ex.: arts. 44 a 75). O dispositivo em questão é um direito fundamental, não uma norma organizativa.
NÃO CAIA NESSA!
Muita atenção à expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Ela pode levar o candidato a pensar que a norma precisaria de lei para existir (eficácia limitada), mas o correto é que a lei restringe um direito já existente. A dica: a presença de ressalvas como "na forma da lei" ou "nos termos da lei" indica, via de regra, eficácia contida, e não limitada.