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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
qg175131
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No Município de Passo Fundo, foi aprovada e publicada uma lei que modifica parcialmente outra que lhe é anterior. Nesse caso, é correto afirmar que ocorreu:
  1. AAb-rogação.
  2. BDerrogação.
  3. CCaducidade da lei anterior.
  4. DRepristinação tácita.
  5. ERepristinação implícita.
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GabaritoB — Derrogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de Leis: Ab-rogação e Derrogação

Gabarito: letra B. A lei que modifica parcialmente outra anterior opera a derrogação, que é a revogação parcial da lei anterior. A ab-rogação seria a revogação total, o que não se aplica ao caso. As demais alternativas (caducidade e repristinação) tratam de fenômenos distintos. A distinção é pacífica na doutrina de Direito Constitucional e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 2º), que disciplina a revogação das leis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ab-rogação é a revogação total de uma lei. Como a nova lei modifica apenas parcialmente a anterior, não há ab-rogação, mas sim derrogação. A banca testa a confusão entre os dois conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A derrogação é a revogação parcial, exatamente o que ocorre quando uma lei altera apenas parte do texto de lei anterior. O enunciado afirma "modifica parcialmente", o que caracteriza a derrogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Caducidade (ou decadência legal) é a perda de vigência por decurso de prazo, implemento de condição resolutiva ou perda de objeto, e não por simples modificação legislativa. O fenômeno descrito no enunciado é revogação, não caducidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repristinação é a restauração da vigência de uma lei que havia sido revogada. No ordenamento brasileiro, a repristinação não é admitida tacitamente — exige-se disposição expressa (art. 2º, §3º, LINDB). A lei que modifica parcialmente outra não gera repristinação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repristinação implícita seria a mesma ideia, sem declaração expressa. O direito brasileiro não admite repristinação implícita, conforme o art. 2º, §3º da LINDB. Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar: "ab" = total (ab-rogação revoga tudo); "der" = parcial (derrogação revoga parte). Memorize: ab-rogação começa com A de "todo"; derrogação começa com D de "departamento" (parte). Nas provas, a banca costuma cobrar essa diferença com exemplos simples como o da questão.

Gabarito: letra B.

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