Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
qg175134
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O secretário de obras do Município de Passo Fundo determinou o corte de árvores no procedimento de reforma de uma praça. A associação de moradores do bairro onde a praça está localizada ajuizou ação popular em relação ao Município, buscando a responsabilidade deste por dano ambiental. Nesse caso, é correto afirmar que:
AO prazo para o Município contestar é de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período.
BA associação não tem legitimidade ativa para a demanda.
CO Ministério Público intervém no processo na condição de fiscal da ordem jurídica, logo não terá legitimidade recursal.
DA competência para a ação é do Juízo Federal de Passo Fundo.
ESe a associação autora não postular o benefício da gratuidade judiciária, deverá recolher as custas judiciais no ato de propositura da ação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A associação não tem legitimidade ativa para a demanda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular – Legitimidade Ativa e Aspectos Processuais
Gabarito: Letra B. A associação de moradores não possui legitimidade para propor ação popular, pois este remédio constitucional é privativo do cidadão (pessoa física), conforme art. 5º, LXXIII, da CF e Lei 4.717/65 (Súmula 365 do STF). As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo de contestação, ao papel do Ministério Público, à competência e à isenção de custas.
A questão cobra os contornos específicos da ação popular, especialmente em relação aos sujeitos do processo e às regras procedimentais da Lei 4.717/65.
Ação popular: Legitimidade ativa (Cidadão (pessoa física), Pessoa jurídica (associação)); Prazo de contestação (Lei 4.717/65) (20 dias, Prorrogável por +20 dias); Ministério Público (Fiscal da ordem jurídica, Legitimidade recursal); Competência (Origem do ato impugnado, Ato municipal → Justiça Estadual); Custas (Isenção de adiantamento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para o município contestar em ação popular não é de 15 dias, mas de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, conforme art. 7º, IV, da Lei 4.717/65. O erro está em confundir com o prazo geral do CPC (15 dias para contestar, art. 335).
Art. 7, IVLei-4717
Art. 7º, IV — "O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental..."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legitimidade ativa para a ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos políticos). Pessoas jurídicas, como associações, não podem figurar como autoras. Esse entendimento está consolidado na Súmula 365 do STF: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público, embora atue como fiscal da ordem jurídica (custos legis) na ação popular, tem legitimidade recursal. O art. 6º, §4º, da Lei 4.717/65 expressamente lhe confere o direito de recorrer. A afirmação de que "não terá legitimidade recursal" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para processar e julgar ação popular é determinada pela origem do ato impugnado. Como o ato partiu de autoridade municipal (secretário de obras do Município), a competência é da Justiça Estadual (foro da comarca respectiva), e não da Justiça Federal. Não há interesse da União ou de entidade federal no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na ação popular, o autor é isento do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e demais despesas, independentemente de requerimento de gratuidade (art. 5º, §3º, da Lei 4.717/65). Logo, a associação autora não precisaria recolher custas no ato da propositura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo geral de contestação do CPC (15 dias) e o prazo especial da ação popular (20 dias). Também tenta induzir o candidato a crer que associações podem propor ação popular, quando a legitimidade é exclusiva do cidadão. Atente-se: mesmo que a associação figure como autora, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.