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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FUNDATEC 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg175141
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Passo Fundo pretende realizar a desapropriação de área urbana sobre a qual foi constituído direito real de superfície. Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. AÉ vedada a desapropriação de área sobre a qual está constituída superfície.
  2. BCaberá, ao Município, primeiro, propor ação de desconstituição de superfície para posteriormente proceder à desapropriação.
  3. CÉ possível a desapropriação com o pagamento da indenização realizado integralmente ao proprietário.
  4. DÉ possível a desapropriação com o pagamento da indenização realizado integralmente ao superficiário.
  5. EÉ possível a desapropriação com o pagamento da indenização realizado ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É possível a desapropriação com o pagamento da indenização realizado ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação e direito de superfície

Gabarito: letra E. Conforme o art. 1.376 do Código Civil, em caso de desapropriação de área sobre a qual foi constituído direito de superfície, a indenização é devida tanto ao proprietário quanto ao superficiário, cada um na proporção de seu direito real.

A banca cobra o conhecimento da regra específica que rege a extinção do direito de superfície por desapropriação. O dispositivo legal é claro:

Código Civil, art. 1.376:

No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

Assim, a desapropriação é plenamente possível e não exige qualquer prévia desconstituição do direito de superfície; a indenização é partilhada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser vedada a desapropriação de área com superfície constituída. O art. 1.376 expressamente prevê essa hipótese, autorizando a desapropriação e estabelecendo o rateio da indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere a necessidade de ação prévia de desconstituição da superfície. Não há tal exigência legal; a desapropriação extingue o direito de superfície e a indenização é paga diretamente a ambos os titulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização é paga integralmente ao proprietário. A lei determina que o superficiário também recebe indenização correspondente ao seu direito real.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a afirmação anterior, dizendo que a indenização é paga integralmente ao superficiário. O proprietário também tem direito à parte da indenização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 1.376: a indenização é paga ao proprietário e ao superficiário, cada um na proporção de seu direito real.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 1.376 do CC. O candidato pode assumir que, por ser o proprietário o titular pleno, a indenização seria integralmente a ele. No entanto, a lei expressamente determina a partilha com o superficiário. Fique atento: sempre que houver direito real de superfície, a indenização desapropriatória será rateada.

Gabarito: letra E.

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