Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Apelação no Processo Civil — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Apelação no Processo Civil
Código
qg175145
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No curso de procedimento de ação rescisória que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado, o Município de Passo Fundo apresentou pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator, de plano, indeferiu o pedido. A decisão em questão:
AÉ irrecorrível.
BPoderá ser recorrida após o julgamento da ação rescisória.
CPoderá ser atacada por agravo interno.
DPoderá ser atacada por agravo de instrumento.
EPoderá ser atacada por recurso especial.
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GabaritoC — Poderá ser atacada por agravo interno.
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Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – recurso cabível contra decisão do relator
Gabarito: letra C. A decisão do relator que indefere o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proferida em ação rescisória que tramita perante o tribunal, é atacável por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. O agravo de instrumento (alternativa D) é cabível apenas contra decisões de primeiro grau, e não contra decisões do relator. As demais alternativas são incorretas.
O art. 932, VI, do CPC atribui ao relator a competência para decidir o incidente de desconsideração quando instaurado originariamente perante o tribunal. Contra essa decisão, o recurso próprio é o agravo interno, que será julgado pelo órgão colegiado competente (art. 1.021).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o art. 136 do CPC, que prevê agravo de instrumento contra a decisão que resolve o incidente. Porém, esse dispositivo se aplica às decisões do juiz de primeiro grau, não às do relator. Para decisões do relator, o recurso é sempre o agravo interno (art. 1.021). Fique atento ao sujeito que proferiu a decisão!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão não é irrecorrível. O ordenamento prevê o agravo interno como meio de impugnação das decisões do relator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso não precisa aguardar o julgamento da ação rescisória; o agravo interno é interposto imediatamente contra a decisão do relator.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado. Essa é a via adequada para impugnar o indeferimento do incidente de desconsideração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias de primeiro grau (art. 1.015 do CPC). A decisão do relator, proferida no âmbito do tribunal, é atacada por agravo interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso especial é cabível contra acórdãos proferidos em última instância pelos Tribunais (art. 105, III, da CF). A decisão do relator é interlocutória e não se enquadra nessa hipótese.