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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qg175146
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público em relação ao Município de Passo Fundo e a Sociedade Limitada ABC, que tem por objeto responsabilidade por dano ambiental, o magistrado, de ofício, nomeou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para atuar como amicus curiae. Sobre o caso, é correto afirmar que:
  1. AA intervenção em questão não implica alteração de competência jurisdicional.
  2. BA atuação do magistrado está incorreta, pois o juiz não pode atuar de ofício na nomeação de amicus curiae.
  3. CA atuação do magistrado está incorreta, pois a nomeação de amicus curiae somente pode ocorrer em grau recursal.
  4. DA entidade nomeada assume a posição de litisconsorte do Ministério Público.
  5. EA entidade nomeada assume a posição de parte, assumindo legitimidade recursal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A intervenção em questão não implica alteração de competência jurisdicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus Curiae no CPC/2015

Gabarito: letra A. O juiz pode, de ofício, nomear o amicus curiae, e essa intervenção não altera a competência jurisdicional, conforme o art. 138, §1º do CPC/2015.

A questão testa o conhecimento sobre a figura do amicus curiae no Novo CPC. O dispositivo legal é claro:

Art. 138, §1CPC

Art. 138 — O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1º — A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

Dessa forma, a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 138, §1º, a intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência. O juiz agiu corretamente ao nomear a UFRGS como amicus curiae de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz pode atuar de ofício na nomeação de amicus curiae, como expressamente previsto no caput do art. 138 ("de ofício"). Portanto, a atuação do magistrado está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nomeação de amicus curiae pode ocorrer em qualquer grau de jurisdição, não apenas em grau recursal. O art. 138 não impõe restrição quanto à fase processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O amicus curiae não assume posição de litisconsorte. Ele é um terceiro que auxilia o juízo com subsídios técnicos ou jurídicos, sem integrar a relação processual como parte ou litisconsorte. O art. 138, §2º, determina que o juiz definirá seus poderes, mas ele jamais se torna litisconsorte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O amicus curiae não assume a posição de parte e, como regra, não possui legitimidade recursal. A exceção está no §3º do art. 138, que permite recurso apenas contra decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). No caso, não se trata de IRDR, portanto não há legitimidade recursal.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se das características do amicus curiae: pode ser nomeado de ofício; não altera a competência; não é parte; não pode recorrer (salvo exceções como IRDR). Esses pontos são frequentemente cobrados em provas.

Gabarito: letra A — a única correta.

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