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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
qg175399
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo - Poder Legislativo
Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  2. BO ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  3. COs Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
  4. DOs Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  5. EA União aplicará, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GabaritoE — A União aplicará, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque inverte os percentuais de aplicação mínima de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino: a União deve aplicar, no mínimo, 18% (e não 15%), enquanto Estados, DF e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% (e não 18%), conforme o art. 212 da CF/88. As demais alternativas reproduzem fielmente os dispositivos constitucionais.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre educação na CF/88, especialmente os artigos 209, 210, 211 e 212. A banca utiliza a troca de percentuais como armadilha clássica.

Ente federativo

Atuação prioritária

Mínimo de impostos no ensino

União

18%

Estados e DF

Ensino fundamental e médio

25%

Municípios

Ensino fundamental e educação infantil

25%

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 209, que estabelece as condições para o ensino privado.

Art. 209CF/88

Art. 209 — O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I — cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II — autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 210, §1º.

Art. 210, §1CF/88

Art. 210. (...) § 1º — O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o art. 211, §2º.

Art. 211, §2CF/88

Art. 211. (...) § 2º — Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o art. 211, §3º.

Art. 211, §3CF/88

Art. 211. (...) § 3º — Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a União aplica "nunca menos de quinze" (15%) e os demais entes "dezoito" (18%). O correto, segundo o art. 212, é o inverso: a União aplica no mínimo 18% e Estados/DF/Municípios no mínimo 25%.

Art. 212CF/88

Art. 212 — A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais do art. 212: coloca 15% para a União e 18% para os demais, quando a ordem correta é 18% e 25%. Memorize: União 18%, Estados/DF/Municípios 25%. Não confunda com os números do art. 212-A (Fundeb) ou com outras vinculações.

Gabarito: letra E.

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