Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
qg175399
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo - Poder Legislativo
Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
AO ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
BO ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
COs Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
DOs Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
EA União aplicará, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GabaritoE — A União aplicará, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque inverte os percentuais de aplicação mínima de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino: a União deve aplicar, no mínimo, 18% (e não 15%), enquanto Estados, DF e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% (e não 18%), conforme o art. 212 da CF/88. As demais alternativas reproduzem fielmente os dispositivos constitucionais.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre educação na CF/88, especialmente os artigos 209, 210, 211 e 212. A banca utiliza a troca de percentuais como armadilha clássica.
Ente federativo
Atuação prioritária
Mínimo de impostos no ensino
União
—
18%
Estados e DF
Ensino fundamental e médio
25%
Municípios
Ensino fundamental e educação infantil
25%
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 209, que estabelece as condições para o ensino privado.
Art. 209CF/88
Art. 209 — O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I — cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II — autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 210, §1º.
Art. 210, §1CF/88
Art. 210. (...) § 1º — O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o art. 211, §2º.
Art. 211, §2CF/88
Art. 211. (...) § 2º — Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 211, §3º.
Art. 211, §3CF/88
Art. 211. (...) § 3º — Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a União aplica "nunca menos de quinze" (15%) e os demais entes "dezoito" (18%). O correto, segundo o art. 212, é o inverso: a União aplica no mínimo 18% e Estados/DF/Municípios no mínimo 25%.
Art. 212CF/88
Art. 212 — A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais do art. 212: coloca 15% para a União e 18% para os demais, quando a ordem correta é 18% e 25%. Memorize: União 18%, Estados/DF/Municípios 25%. Não confunda com os números do art. 212-A (Fundeb) ou com outras vinculações.