Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg175437
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Município de Gama apresentou uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 250.000.000,00 e, no presente exercício, tem gastos com pessoal de R$ 130.000.000,00. Caso o Município decida aumentar as despesas com pessoal em R$ 5.000.000,00 no próximo exercício, qual será o novo percentual da RCL comprometido com as despesas de pessoal? Esse percentual estará em conformidade com o limite estabelecido pela LRF?
ASerá de 50% e estará em conformidade com o limite da LRF.
BSerá de 52% e estará em conformidade com o limite da LRF.
CSerá de 53,6% e estará em conformidade com o limite da LRF.
DSerá de 54% e estará no limite permitido pela LRF.
ESerá de 55% e ultrapassará o limite da LRF.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Será de 54% e estará no limite permitido pela LRF.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cálculo de Despesas com Pessoal e Limites da LRF
Gabarito: letra D. O município de Gama, com RCL de R$ 250 milhões e despesas atuais de R$ 130 milhões, ao aumentar em R$ 5 milhões, atinge R$ 135 milhões, o que corresponde a 54% da RCL. Esse percentual coincide exatamente com o limite máximo permitido para o Poder Executivo municipal, conforme o art. 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20LC-101-2000
Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III — na esfera municipal: a) — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) — 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Portanto, o novo percentual de 54% está no limite permitido, não o ultrapassando. Assim, a alternativa D está correta.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual seria 50% e estaria em conformidade. O cálculo correto é 135/250 = 0,54 = 54%, não 50%. O valor de 50% não corresponde a nenhum limite da LRF para municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 52%, percentual incorreto. O cálculo não resulta em 52%. Além disso, 52% estaria abaixo do limite, mas o valor está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere 53,6%, também resultado de cálculo equivocado. Não há previsão de limite de 53,6% na LRF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cálculo correto: R$ 135.000.000,00 / R$ 250.000.000,00 = 0,54 = 54%. Esse percentual é exatamente o limite máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo municipal (LRF, art. 20, III, "b"). Está, portanto, no limite permitido, ou seja, em conformidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual seria 55% e ultrapassaria o limite. O percentual correto é 54%, dentro do limite. 55% de fato excederia o limite, mas não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de despesas com pessoal na LRF, decore os percentuais: União – Executivo 40,9%, Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, MPU 0,6%; Estados – Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, MP 2%; Municípios – Executivo 54%, Legislativo 6% (art. 20, LRF). O cálculo é simples: divida a despesa total com pessoal pela RCL.
Gabarito: letra D (54%, no limite permitido pela LRF).