Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qg175440
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a Constituição Federal e o MCASP, “os municípios devem aplicar no mínimo _____ de sua receita de impostos e transferências obrigatórias, incluindo os recursos do FUNDEB, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo que pelo menos _____ do FUNDEB deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A25% – 60%
B25% – 70%
C25% – 80%
D30% – 60%
E30% – 70%
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 25% – 70%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vinculação constitucional de receitas para educação
Gabarito: letra B (25% – 70%). A Constituição Federal determina que os municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, caput). Já o FUNDEB exige que pelo menos 70% de seus recursos sejam destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A combinação correta é, portanto, 25% e 70%.
A questão cobra dois percentuais distintos, mas comumente confundidos em provas. O primeiro decorre diretamente da Constituição; o segundo, da legislação do FUNDEB (Lei 14.113/2020) e é reforçado pelo MCASP.
Art. 212CF/88
Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
MCASP – Aplicação dos Recursos do FUNDEB (trecho do material de apoio):
"pelo menos 70% seja direcionado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Traz 25% e 60%. O primeiro percentual está correto, mas o segundo deveria ser 70%, não 60%. A confusão pode ocorrer com a regra anterior do FUNDEF (que era 60%).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as duas lacunas: 25% (CF, art. 212) e 70% (FUNDEB/MCASP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 25% e 80%. O percentual de 80% não encontra previsão legal; a lei determina no mínimo 70% para profissionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz 30% e 60%. Ambos errados: o mínimo constitucional é 25% (e não 30%), e o FUNDEB exige 70% (não 60%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o segundo percentual (70%), mas erra o primeiro: o correto é 25%, não 30%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual do FUNDEB (70%) pelo do extinto FUNDEF (60%) e também pode sugerir 30% para a primeira lacuna (percentual que era aplicável à União em algumas situações, mas não aos municípios). Decore: Municípios = 25% para educação; FUNDEB = 70% para profissionais.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)