Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qg175442
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base nas previsões do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), assinale a alternativa que apresenta o lançamento contábil de baixa do adiantamento da primeira parcela do 13º salário, considerando a natureza da informação patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento contábil de baixa do adiantamento do 13º salário (MCASP)
Gabarito: letra C. A baixa do adiantamento da primeira parcela do 13º salário, quando do pagamento do salário, é registrada debitando a obrigação (Pessoal a Pagar) e creditando o direito (Adiantamentos concedidos), ambos no sistema patrimonial. A alternativa C representa exatamente essa operação: débito na conta 2.1.1.1.x.xx.xx (Pessoal a Pagar – 13º Salário) e crédito na conta 1.1.3.1.1.xx.xx (Adiantamentos concedidos – 13º Salário). As naturezas (F) e (P) indicam os subsistemas financeiro e patrimonial, e o lançamento está de acordo com as orientações do MCASP para a informação patrimonial.
O adiantamento do 13º salário é um direito da entidade (ativo) até que seja compensado com a obrigação de pagar o salário integral. Quando o 13º é pago, a entidade efetua a baixa do adiantamento, reduzindo simultaneamente o passivo (Pessoal a Pagar) e o ativo (Adiantamentos). Essa é a essência do registro patrimonial: reflete a extinção da obrigação e do direito sem afetar o resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O código 1.1.1.1.x.xx.xx pertence à classe de Disponibilidades (caixa e equivalentes), não a Pessoal a Pagar. Além disso, a conta de Pessoal a Pagar deve ser classificada no passivo (classe 2). O débito em disponibilidades e o crédito em adiantamentos não representam a baixa do adiantamento; seria um pagamento sem compensação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aqui, debita-se o ativo (Adiantamentos) e credita-se o passivo (Pessoal a Pagar). Isso aumentaria ambos os saldos, o que não corresponde à baixa do adiantamento. Na verdade, esse lançamento seria apropriado para registrar a concessão do adiantamento (ou reconhecimento inicial), mas não sua baixa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
O débito no passivo (Pessoal a Pagar – classe 2) reduz a obrigação, e o crédito no ativo (Adiantamentos – classe 1) reduz o direito. Ambos os componentes patrimoniais são baixados simultaneamente, exatamente o que se espera na liquidação do adiantamento contra a folha de pagamento. As naturezas (F) e (P) são coerentes: o passivo está no subsistema financeiro (por ser uma obrigação a pagar) e o ativo no patrimonial (por ser um direito).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As contas 7.x referem-se ao controle da disponibilidade de recursos (DDR) no subsistema de compensação, não ao registro patrimonial da baixa do adiantamento. Esse lançamento é típico de controles orçamentários ou de fontes de recursos, não da natureza patrimonial solicitada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, as contas 8.x são de controles devedores (compensação) e não refletem o fato patrimonial da baixa do adiantamento. A utilização de DDR não se aplica ao evento em questão.
PEGA ESSA DICA!
No PCASP, as contas de classe 1 são ativas e as de classe 2 são passivas. A baixa de um adiantamento (direito) contra uma obrigação gera débito na conta do passivo e crédito na conta do ativo. Sempre verifique a classe (1 ou 2) para não inverter o lançamento.