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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg175520
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Prefeito do Município X propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pretendendo a declaração da inconstitucionalidade de lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores do mesmo município, por entender que violou preceito fundamental. Considerando a situação narrada, analise as seguintes assertivas:I. O Prefeito do Município X tem legitimidade para propor ADPF.II. Não se admite o manejo de ADPF em face de lei municipal, por se tratar de ação de controle concentrado de constitucionalidade.III. Caso entenda faltar algum dos requisitos prescritos na lei de regência, a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator.Quais estão corretas?
  1. AApenas III.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra A — apenas a assertiva III está correta. A assertiva I é falsa porque o Prefeito não figura no rol taxativo de legitimados para ADPF (art. 2º, I, da Lei 9.882/1999 c/c art. 103 da CF). A assertiva II é falsa porque a ADPF é o instrumento adequado para questionar lei municipal em face da Constituição Federal, já que a ADI não admite esse objeto. A assertiva III reproduz o art. 4º da Lei 9.882/1999, que prevê o indeferimento liminar pelo relator quando faltarem requisitos legais.

A questão exige conhecimento da Lei 9.882/1999 (ADPF) e do rol de legitimados do controle concentrado.

Assertiva

Análise

Fundamento

I – O Prefeito do Município X tem legitimidade para propor ADPF.

❌ Incorreta. O Prefeito não consta no rol taxativo do art. 103 da CF (legitimados para ADI e ADPF).

Art. 2º, I, Lei 9.882/1999 c/c art. 103, CF

II – Não se admite o manejo de ADPF em face de lei municipal.

❌ Incorreta. A ADPF é o único instrumento de controle concentrado para questionar lei municipal em face da CF.

Art. 1º, parágrafo único, Lei 9.882/1999; jurisprudência do STF

III – Caso entenda faltar algum dos requisitos prescritos na lei de regência, a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator.

✅ Correta. Reproduz o art. 4º da Lei 9.882/1999.

Art. 4º, Lei 9.882/1999

Assertiva I — ❌ Incorreta

O Prefeito de Município não está entre os legitimados para propor ADPF. O art. 2º da Lei 9.882/1999 estabelece:

Art. 2Lei-9882

Art. 2º — Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental I — os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

O rol de legitimados da ADI (art. 103 da CF) inclui: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governador de Estado/DF, Mesa de Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa, PGR, OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Prefeito não está incluso. Portanto, o Prefeito não tem legitimidade ativa para ajuizar ADPF.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirmar que não se admite ADPF contra lei municipal é erro. A ADPF é o único instrumento de controle concentrado para impugnar lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal. A ADI, por expressa previsão constitucional, só cabe para leis estaduais e federais (art. 102, I, a, CF). O art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.882/1999 dispõe:

Art. 1Lei-9882

Art. 1º, Parágrafo único: Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental

(observe que o dispositivo continua no contexto como "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental"). A doutrina e jurisprudência do STF consolidaram que a ADPF é cabível para leis municipais (desde que observada subsidiariedade). Logo, a assertiva II é falsa.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 4º da Lei 9.882/1999 prevê expressamente o indeferimento liminar da petição inicial pelo relator quando não for caso de ADPF ou faltarem requisitos:

Art. 4Lei-9882

Art. 4º: A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta

A assertiva III reproduz essa hipótese corretamente, sendo, portanto, verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) acreditar que o Prefeito tem legitimidade por ser chefe do Executivo municipal — mas o rol é taxativo e não o inclui; (2) pensar que lei municipal não pode ser objeto de ADPF por ser controle concentrado — quando na verdade é o único meio de controle concentrado contra lei municipal. Fique atento a esses detalhes na prova.

Gabarito: letra A — apenas a assertiva III está correta.

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